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Conselho Municipal de Turismo – COMTUR

Publicado em: 06/07/2026
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR

Última atualização: 06/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Turismo.

Serviços oferecidos:

A Secretaria Municipal de Turismo presta apoio administrativo ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, responsável por contribuir para o planejamento, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas de turismo no município.

O serviço compreende o suporte técnico e administrativo às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, organização de pautas, elaboração de atas, convocação dos conselheiros, encaminhamento de deliberações e demais atividades necessárias ao seu funcionamento.

Requisitos:

Conselheiros titulares e suplentes, representantes do poder público e da iniciativa privada, entidades do setor turístico e demais interessados, observadas as competências e normas de funcionamento do COMTUR.

Documentos necessários:

Quando necessário, poderão ser solicitados documentos relacionados à representação institucional, ofícios, requerimentos ou demais documentos pertinentes às demandas submetidas ao Conselho.

Informações necessárias para acessar o serviço:

As informações sobre o COMTUR podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-7910 (fixo e WhatsApp) e (12) 3897-7920 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Av. Arthur Costa Filho, 25, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30min.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O apoio administrativo é prestado de forma contínua, conforme o calendário de reuniões e as demandas apresentadas pelo Conselho.

Forma de prestação do serviço:

O serviço é realizado por meio de apoio administrativo e técnico às atividades do COMTUR, incluindo organização das reuniões, elaboração e disponibilização de documentos, atendimento aos conselheiros, encaminhamento das deliberações e suporte às ações desenvolvidas pelo Conselho.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na Secretaria Municipal de Turismo e serão encaminhadas ao chefe imediato para atendimento da demanda, pelo e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br ou, caso não haja atendimento, por meio da Central 156.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprovem a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O atendimento será realizado conforme a natureza da demanda e o calendário de reuniões do Conselho, respeitadas as prioridades legais.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Atendimento presencial, telefone, WhatsApp, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br e demais canais oficiais da Secretaria Municipal de Turismo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

As manifestações serão registradas e respondidas no momento do atendimento, quando possível, ou no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo, pelo e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, pelos telefones (12) 3897-7910 (fixo e WhatsApp) e (12) 3897-7920.


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