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Fusão de Lotes – Posse

Publicado em: 24/04/2026
Fusão de Lotes – Posse

Última atualização: 24/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Fusão de Lotes – Posse

Requisitos:

Possuir os documentos necessários;

Estar todos os imóveis do objeto em nome do mesmo proprietário.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Documento pessoal do requerente e do (s) proprietário (s): RG, CPF ou CNH;
  3. Capa / Espelho de IPTU;
  4. Procuração, se aplicável;
  5. Certidão negativa ou positiva do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
  6. Documentos de aquisição com a cadeia sucessória completa, comprovando a posse: Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (partindo do proprietário cadastrado no nosso cadastro de imóveis até o atual);
  7. Se não possuir a sequência contratual, providenciar comprovantes de posse dos últimos 3 (três) anos (contas de água, luz, telefone, comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente, etc.), referente ao imóvel objeto do pedido;
  8. Fotografia da fachada externa do imóvel;
  9. Croqui da situação atual e situação pretendida (constando os números das residências e dos proprietários / possuidores das mesmas).
  10. Levantamento topográfico, se houver.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção Cadastro Imobiliário, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123
  3. Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Aproximadamente 30 minutos para o pedido ou atendimento presencial (de acordo com a demanda).

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária;
  2. E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br;
  3. Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123;
  4. WhatsApp: (12) 99654-9560
  5. Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123;
  2. Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

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