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Cessão de Espaços Públicos para Eventos Particulares

Publicado em: 27/06/2025
Cessão de Espaços Públicos para Eventos Particulares

Última atualização: 27/06/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Turismo.

Serviços oferecidos:

A Secretaria Municipal de Turismo contribui para o processo de cessão de espaços públicos sob sua responsabilidade para a realização de eventos de iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, desde que em conformidade com as normas municipais e com interesse turístico, cultural, esportivo ou de lazer para o município.

O objetivo é organizar e regular o uso dos espaços públicos, garantindo que as atividades promovidas estejam alinhadas com o planejamento turístico da cidade, promovam a ocupação responsável dos equipamentos públicos e contribuam para a movimentação econômica local.

Requisitos:

O evento deve apresentar finalidade compatível com os interesses públicos e turísticos do município e o uso do espaço não pode comprometer a segurança, mobilidade urbana, meio ambiente e o patrimônio público.

Documentos necessários:

A documentação exigida pode variar conforme o tipo e porte do evento, mas geralmente inclui: requerimento padrão preenchido, documentos pessoais ou, no caso de pessoa jurídica, CNPJ e contrato social, além do documento do responsável legal. Também é necessário apresentar o projeto do evento com croqui do espaço, programação e estimativa de público. Dependendo das atividades previstas, podem ser exigidas licenças específicas, como alvarás da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros. Devem ser incluídas ainda certidões negativas de débitos municipais e, se aplicável, comprovante de pagamento da taxa de uso do espaço. Outros documentos poderão ser solicitados conforme a análise técnica da Secretaria.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Através dos telefones 12 3897-7910 (fixo e WhatsApp) ou na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Av. Arthur Costa Filho, 25, Centro, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo de resposta pode variar conforme a complexidade do evento e a documentação apresentada, respeitando o prazo máximo previsto em legislação municipal.

Forma de prestação do serviço:

Cada evento tem sua especificidade em relação à data, local e horário. Não há um padrão.

A solicitação será analisada quanto à disponibilidade do local, adequação do evento, impacto no entorno e cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e meio ambiente. Poderão ser exigidas autorizações complementares de outros órgãos públicos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

A solicitação de cessão de espaços públicos para eventos particulares deve ser feita por meio de abertura de processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura. O pedido deve ser formalizado com a descrição completa do evento, documentos do proponente, cronograma de montagem e desmontagem, e demais exigências técnicas.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprovem a urgência

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O prazo de resposta pode variar conforme a complexidade do evento e a documentação apresentada, respeitando o prazo máximo previsto em legislação municipal.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br , telefone e WhatsApp (12) 3897.7910.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Depende da demanda. As manifestações devem ser por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, telefone e WhatsApp (12) 3897.7910.


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