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Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Motofrete

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Motofrete

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para emplacamento de veículo na categoria aluguel para motofrete.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física ou Jurídica regular no município de Caraguatatuba;
  • Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “A”, na validade, expedida há pelo menos 2 anos, comprovando ter 21 anos de idade, com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Ter CMTF – Curso de Motofretista;
  • Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba em nome do interessado;
  • Ter moto em seu nome com, no máximo, 10 anos de fabricação;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para Pessoa Física e Jurídica

  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “A”, na validade, expedida há pelo menos 2 anos, comprovando ter 21 anos de idade, com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada” e “Curso de Treinamento e Orientação”, nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, ministrado ou reconhecido pela SETRAN – Secretaria Municipal de Trânsito;
  • Ter CMTF – Curso de Motofretista;
  • Cópia do Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
  • Cópia da Certidão VEC – Vara de Execuções Criminais, expedida pelo Poder Judiciário;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo, com as devidas Certidões Explicativas quando houver anotação;
  • Cópia da Certidão Estadual de Distribuições Criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as devidas Certidões Explicativas quando houver anotação;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado;
  • Vistoria de identificação veicular/transferência;
  • Cópia da Inscrição Municipal de Motorista Profissional Autônomo ou Cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício.

*Para pessoa Juridica – Acrescenta-se a documentação solicitada para pessoa física;

  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Cartão CNPJ;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;
  • Cópia da Certidão Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipal;
  • Cópia da Certidão de Regularidade junto ao INSS;
  • Cooperativas ou Associações deverão ser constituídas exclusivamente por profissionais autônomos portadores de alvará de motofrete.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias.

Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

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