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Autorização para Motorista Auxiliar, Transporte Individual de Passageiros – Táxi
Autorização para Motorista Auxiliar, Transporte Individual de Passageiros – Táxi
Última atualização: 08/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Serviço que permite ao munícipe solicitar autorização para motorista auxiliar realizar o transporte individual de passageiros na modalidade Táxi.
Requisitos:
- Ser Pessoa Física;
- Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
- Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba em nome do interessado;
- Não ter sido condenado por crime doloso;
- Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
- Não ter mais de 40 pontos em seu prontuário da CNH no período de 1 ano;
- Não ter sido penalizado junto ao DETRAN nos últimos 12 meses pelo cometimento de infração “grave” ou “gravíssima”.
Documentos necessários:
Documentos do Titular da Vaga
- Requerimento preenchido em nome do titular da vaga indicando o motorista auxiliar
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Documentos do Motorista Auxiliar
- Cópia do RG
- Cópia do CPF-
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”- Cópia do Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba em nome do interessado
- Cópia do Certificado de Conclusão de Curso Preparatório especializado para o exercício da Atividade de Taxista, ministrado pela Prefeitura de Caraguatatuba ou por organização de ensino e treinamento por ela reconhecida e devidamente credenciada junto ao Órgão de Trânsito autorizado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
- Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com data de expedição inferior a 90 dias;
- Cópia da Certidão de Distribuição Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Cópia da Certidão do Prontuário da CNH fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “grave” ou “gravíssima” nos últimos 12 meses
- Outros documentos, se necessário e requisitados posteriormente pela Prefeitura de Caraguatatuba
Informações Necessárias para acessar o serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Via e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: aberto pelo titular da vaga, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30 - Online: aberto pelo titular da vaga, pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30 - Presencialmente na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Via e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Prioridades de atendimento:
Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Via e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
- Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Via e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Avaliação dos Serviços
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