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Recurso de Defesa da Autuação

Publicado em: 08/05/2023
Recurso de Defesa da Autuação

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Após o recebimento da Notificação do Auto de Infração, os infratores de trânsito terão um prazo de até 30 dias, contados da data de emissão da Notificação, para interpor a Defesa da Autuação/Solicitação de Conversão em Advertência por Escrito.

Nos casos de autuações de natureza leve ou média, o proprietário/infrator poderá solicitar a Conversão da Infração de Trânsito em Advertência por Escrito quando não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Requisitos:

  • Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo informado na Notificação do Auto de Infração para interpor a Defesa de até 30 dias, contados da data de emissão da Notificação;
  • Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido de forma legível;
  • Cópia da Notificação do Auto de Infração;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico;
  • Cópia da Certidão de pontos na CNH fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito (documento que demonstra a situação do prontuário do condutor referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração – **para solicitar a Conversão em Advertência por Escrito**).

Caso o interessado seja representado por um terceiro, é necessário juntar procuração reconhecida em cartório.

Em caso de Pessoa Jurídica, é necessário juntar documentação comprovando a representação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Remessa Postal: endereço postal para remessa:

SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

  • Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.

 Forma de prestação do serviço:

  • Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
  • Remessa Postal: Endereço postal para remessa:

SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, n º83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
  • E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Telefone: (12) 3886-6080

Prioridades de atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
  • Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
  • Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Telefone: (12) 3886-6080

A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.

Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de Infração é cancelado e não se aplica a penalidade. No caso de indeferimento, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando com o resultado da Defesa, poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância na JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Telefone: (12) 3886-6080

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