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Regularização de Cunho Social

Publicado em: 05/05/2023
Regularização de Cunho Social

Última atualização: 11/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas

Serviços oferecidos:

Regularização de Cunho Social.

Requisitos:

  • a área edificada não pode ultrapassar 100m²;
  • o responsável deve ser proprietário ou possuidor de um único imóvel no município;
  • o imóvel deve ser de uso estritamente residencial;
  • o proprietário deve ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
  • o imóvel seja passível de regularizar, conforme a Lei Nº 2844/2026, que estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização de edificações residenciais construídas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município.

Documentos necessários (analisados pela Secretaria de Urbanismo):

Cópia simples dos documentos do requerente e do imóvel:

  • RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Número de Identificação Social (NIS) ou número de Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP;
  • Comprovação de renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas que contribuem com a renda familiar, se existentes;
  • Extrato do benefício de aposentadoria ou o informe de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e de seu cônjuge;
  • Qualquer outro documento oficial apto a comprovar a renda do responsável/proprietário e de seu cônjuge;
  • Comprovante de endereço;
  • Procuração específica, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado;
  • Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;
  • Matrícula atualizada do imóvel se houver, ou escritura ou instrumento de compromisso de compra e venda ou da cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório. Na impossibilidade de se apresentar os documentos indicados, o interessado deverá providenciar Declaração de Autônomo (Anexo à Lei). Se necessário, para a comprovação da renda, ouvir-se-á a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ou outro órgão ou entidade pública.
  • Demais documentos, se solicitados pela Prefeitura.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 90 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, a elaboração do projeto e regularização do imóvel.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

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