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Regularização de Cunho Social
Regularização de Cunho Social
Última atualização: 11/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas
Serviços oferecidos:
Regularização de Cunho Social.
Requisitos:
- a área edificada não pode ultrapassar 100m²;
- o responsável deve ser proprietário ou possuidor de um único imóvel no município;
- o imóvel deve ser de uso estritamente residencial;
- o proprietário deve ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
- o imóvel seja passível de regularizar, conforme a Lei Nº 2844/2026, que estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização de edificações residenciais construídas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município.
Documentos necessários (analisados pela Secretaria de Urbanismo):
Cópia simples dos documentos do requerente e do imóvel:
- RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Número de Identificação Social (NIS) ou número de Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP;
- Comprovação de renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas que contribuem com a renda familiar, se existentes;
- Extrato do benefício de aposentadoria ou o informe de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e de seu cônjuge;
- Qualquer outro documento oficial apto a comprovar a renda do responsável/proprietário e de seu cônjuge;
- Comprovante de endereço;
- Procuração específica, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado;
- Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;
- Matrícula atualizada do imóvel se houver, ou escritura ou instrumento de compromisso de compra e venda ou da cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório. Na impossibilidade de se apresentar os documentos indicados, o interessado deverá providenciar Declaração de Autônomo (Anexo à Lei). Se necessário, para a comprovação da renda, ouvir-se-á a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ou outro órgão ou entidade pública.
- Demais documentos, se solicitados pela Prefeitura.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 90 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, a elaboração do projeto e regularização do imóvel.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.
Prioridades de Atendimento:
Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
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