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CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Última atualização: 20/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
A CIPTEA Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista): Credencial conforme legislação federal que garante atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao seu representante legal ou acompanhante, quando o caso, em todos os órgãos, setores e repartições públicas e privadas que adotem sistema de filas ou ordem de chegada. A carteira é individual e intransferível.
Requisitos:
Ser Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); munícipe e realizar o Cadastro-Sepedi.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Foto digital (preferencialmente com fundo branco);
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário ou responsável legal, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) que ateste o Transtorno do Espectro Autista;
- Tipagem sanguínea;
- Documentos pessoais dos responsáveis legais, quando houver.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista – CIPTEA deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI munido de todos os documentos mencionados acima.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Verificada a regularidade da documentação recebida, a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA) será emitida no prazo de até 15 dias. Quando não houver apresentação de todos os documentos, o prazo será redefinido.
Forma de prestação do serviço:
Presencialmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso para validação dos documentos. A retirada da carteira deverá ser realizada na SEPEDI, de segunda a sexta-feira, da 08h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência e/ou Pessoas Idosas, respeitando-se a ordem de chegada e ou agendamento.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata, respeita-se a ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com endereço à Av. Jorge Burihan, nº 10 – Jardim Jaqueira – CEP 11674-365 – Caraguatatuba/SP ou informações pelo telefone (12) 3886-3050. E-mail: sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
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