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Autorização de Construção, Reforma ou Ampliação da Sepultura

Publicado em: 02/06/2025
Autorização de Construção, Reforma ou Ampliação da Sepultura

Última atualização: 30/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Administração

Serviços oferecidos:

Solicitação de Autorização para construção, reforma ou ampliação de sepultura.

Requisitos:

Apenas concessionário pode solicitar.

Documentos necessários:

RG e CPF.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O concessionário deve comparecer na Administração do Cemitério Municipal Recanto das Flores, localizada na Av. Rio Branco nº 686 no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, Whatsapp (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediato.

Forma de prestação do serviço:

O usuário se dirigirá espontaneamente na Av. Rio Branco nº 686, no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, Whatsapp (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 7h às 12h.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente no Cemitério Municipal, ou por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro), por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br. ou  pelo aplicativo central 156.

Prioridades de atendimento:

Todos os concessionários e familiares no Cemitério Municipal Recanto das Flores são prioritários. Respeita-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente no Cemitério Municipal Recanto das Flores, e-mail, telefone, WhatsApp correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.


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