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Desmembramento – Posse
Desmembramento – Posse
Última atualização: 23/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Desmembramento – Posse
Requisitos:
Possuir os documentos necessários.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Documento pessoal do requerente e do(s) proprietário(s): RG, CPF ou CNH;
- Capa / Espelho de IPTU;
- Procuração, se aplicável;
- Certidão negativa ou positiva do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
- Documentos de aquisição com a cadeia sucessória completa, comprovando a posse: Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (partindo do proprietário cadastrado no nosso cadastro de imóveis até o atual);
- Se não possuir a sequência contratual, providenciar comprovantes de posse dos últimos 3 anos (contas de água, luz, telefone, comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente, etc.), referente ao imóvel objeto do pedido;
- Fotografia da fachada externa do(s) imóvel(is);
- Croqui da situação atual e situação pretendida (constando os números das residências e dos proprietários / possuidores das mesmas).
- Levantamento topográfico, se houver.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção Cadastro Imobiliário, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123
- Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560
- Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Aproximadamente 30 minutos para o pedido ou atendimento presencial (de acordo com a demanda).
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária;
- E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br;
- Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123;
- WhatsApp: (12) 99654-9560;
- Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123;
- Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- WhatsApp: (12) 99654-9560
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
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