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Desmembramento – Posse

Publicado em: 20/05/2025
Desmembramento – Posse

Última atualização: 22/05/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Desmembramento – Posse

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Documento pessoal do requerente e do (s) proprietário (s): RG, CPF ou CNH;
  3. Capa / Espelho de IPTU;
  4. Procuração, se aplicável;
  5. Certidão negativa ou positiva do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
  6. Documentos de aquisição com a cadeia sucessória completa, comprovando a posse (Escritura ou Contrato de Compra) e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (a partir do proprietário cadastrado no sistema de IPTU até o atual);
  7. Conta de água ou energia elétrica dos 3 (três) últimos anos, caso não possua a cadeia sucessória (referentes ao imóvel objeto do pedido);
  8. Fotografia da fachada externa do(s) imóvel(is);
  9. Croqui da situação atual e situação pretendida (constando os números das residências e dos proprietários / possuidores das mesmas).
  10. Levantamento topográfico, se houver.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo, localizada na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 93 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Além de contato pelos telefones: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232, por WhatsApp: (12) 99654-9560 (mensagem de texto) ou por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.

Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 93 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232
  3. Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Aproximadamente 30 minutos para o pedido ou atendimento presencial (de acordo com a demanda).

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Área de Tributos Imobiliários/Grupo de Campo;
  2. E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br;
  3. Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232;
  4. WhatsApp: (12) 99654-9560
  5. Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232;
  2. Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

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