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Alteração Cadastral – Matrícula

Publicado em: 20/05/2025
Alteração Cadastral – Matrícula

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Alteração Cadastral – Matrícula

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Documento pessoal do requerente: RG e CPF ou CNH;
  3. Matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
  4. Cadeia sucessória de documentos de aquisição (Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI), partindo do proprietário registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), se aplicável;
  5. Procuração, se aplicável;
  6. Preenchimento da Ficha de Avaliação Imobiliária com especificação do endereço de notificação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo/Processamento, localizada na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível entrar em contato para obter informações pelos telefones (12) 3897-8175 ou 3897-8232, ou pelo WhatsApp (12) 99654-9560 (mensagem de texto).
E-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Processamento, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Av. Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
  3. Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560 (mensagem de texto)
  4. Por e-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
  4. WhatsApp: (12) 99654-9560
  5. Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
  2. Por e-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

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