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Transporte Escolar e Universitário (disciplinado pelo Decreto nº 1.768/2023)

Publicado em: 05/06/2023
Transporte Escolar e Universitário (disciplinado pelo Decreto nº 1.768/2023)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Educação

Serviços oferecidos:

Transporte escolar e universitário (disciplinado pelo Decreto nº 1.768/2023)

Requisitos:

Terão direito ao auxílio transporte os alunos efetivamente residentes no Município de Caraguatatuba e matriculados em cursos de graduação de nível superior presenciais, que não existam nas Instituições de Ensino do Município.

Terão ainda direito ao auxílio transporte de que trata este Decreto os alunos que, comprovadamente, obtiveram bolsa de estudos de 100% (cem por cento) nos cursos de graduação presenciais, independente da existência desse curso no Município.

Os estudantes de cursos à distância não serão atendidos pelo auxílio transporte.

Documentos necessários:

I – declaração de matrícula em que demonstre ser aluno matriculado em curso de graduação, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

II – declaração do próprio usuário, sob as penas da lei, de que reside no Município de Caraguatatuba;

III – apresentar comprovante de residência recente;

IV – apresentar histórico escolar de conclusão do ensino médio;

V – 01 (uma) foto 3×4, recente;

VI – apresentar cópia do RG e CPF;

Informações necessárias para acessar os serviços:

Serviços e informações podem ser acessados nas unidades de ensino, bem como na Secretaria Municipal de Educação, vide endereço abaixo.

Endereço: Avenida Rio de Janeiro, n° 860 –Indaiá – Caraguatatuba – SP.
E-mail: bolsa.universitario@caraguatatuba.sp.gov.br
gabinete.educacao@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: 08h às 17h
Telefone: (12) 3897-7000; 3897-7049; 3897-7094

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Cadastro realizado semestralmente (lista de espera para alunos novos com abertura nos meses de julho e dezembro – datas publicadas semestralmente no Diário Oficial do município).

Forma de prestação do serviço:

Presencialmente

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre os serviços:

Paço Municipal: Setor de Protocolo
Endereço: Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – Caraguatatuba – SP.
Telefone: 156
Site:  156caraguatatuba

Ouvidoria Municipal

Endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro
Telefone: (12) 3883-2724
E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Estudante universitário, residente do município, matriculado em cursos de graduação de nível superior presenciais não existentes no município (ou que possuam bolsa de estudos integral – 100%).

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Cadastro realizado semestralmente (lista de espera para alunos novos com abertura nos meses de dezembro e julho – datas publicadas semestralmente no Diário Oficial do município).

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Educação, unidades escolares, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito ou protocolado, no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Educação.


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