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Recurso de defesa da atuação
Recurso de defesa da atuação
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Os infratores de trânsito receberão primeiramente a Notificação da Autuação.
O prazo para interpor a Defesa da Autuação/Advertência por escrito é de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação.
Nos casos de autuações de natureza leve ou média, o proprietário/infrator poderá solicitar a conversão da infração de trânsito em Advertência por escrito, quando não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Requisitos:
Ter uma infração de transito, respeitando o prazo informado na notificação para interpor a Defesa de Atuação de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação.
Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Autuação por infração (frente e verso);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
- Cópia do Certificado de licenciamento do veículo;
- Certidão de pontos na CNH – documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração (**para solicitar conversão em advertência por escrito**)
- No caso do interessado ser representado por terceiro é necessário juntar procuração reconhecida em cartório;
- No caso de pessoa jurídica é necessário juntar documentação comprovando a representação.
Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de infração é cancelado e não se aplica a penalidade. Quando indeferido, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando, poderá interpor recurso administrativo em 1ª instância na JARI.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.