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Programa Calçada Legal

Publicado em: 04/05/2023
Programa Calçada Legal

Última atualização: 20/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

Orientação e Elaboração de Projetos de Adequação de Calçadas, pós-notificação pela Secretaria Municipal de Urbanismo por calçada irregular ou demanda espontânea do munícipe, conforme lei nº 2.074/2013 (Programa Calçada Legal), que dispõe sobre a execução, manutenção e conservação das calçadas.

Requisitos:

Ser munícipe.

Documentos necessários:

Documentos necessários para Proprietários Autuados pela Lei 2.074/2013:

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia do documento de identificação com foto;
  • Cópia da capa do IPTU;
  • Cópia do Auto de Infração, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
  • Se não for o proprietário do imóvel, apresentar procuração simples assinada e cópia do documento de identificação do proprietário.

Documentos necessários para Proprietários NÃO AUTUADOS:

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia do documento de identificação com foto;
  • Cópia da capa do IPTU;
  • Termo de Aceite preenchido e assinado;
  • Se não for o proprietário do imóvel, apresentar procuração simples assinada e cópia do documento de identificação do proprietário.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Solicitações para elaboração de projeto de calçada acessível em caso de recebimento de Auto de Infração e/ou por demanda espontânea da população em geral, deverão ser protocoladas via Processo Administrativo no site da Prefeitura, ou no Setor de Protocolo no Paço Municipal.

Após a solicitação, será realizada vistoria no local para coleta das informações necessárias à elaboração do projeto arquitetônico da calçada. A execução ou reforma deverá ser realizada pelo munícipe no prazo estipulado pela SEPEDI (Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso).

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Para elaboração e atendimento de projeto de calçada acessível, o prazo máximo é de até 60 dias.

Forma de prestação do serviço:

Elaboração de projeto Arquitetônico de calçada acessível ou orientação escrita e/ou verbal.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com criança de colo.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Através de correspondência via Correios com aviso de recebimento (AR);
  • Processo através de Protocolo eletrônico ou para informações pessoalmente na SEPEDI (rua Jorge Burihan nº10, Jardim Jaqueira);
  • E-mail: sepedi@caraguatauba.sp.gov.br;
  • Telefone: 3886-3050.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações através do Processo Administrativo, aberto pelo munícipe (prazo máximo de 30 dias).

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do Processo Administrativo, pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, prazo médio de 7 (sete) dias.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba


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