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Pré-Aprovação de Loteamento/Condomínio
Pré-Aprovação de Loteamento/Condomínio
Última atualização: 11/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas
Serviços oferecidos:
Pré-Aprovação de Loteamento/Condomínio
Requisitos:
Proprietário do imóvel ou profissional técnico.
Documentos necessários:
- Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou profissional técnico com endereço e assinatura do mesmo.
- Procuração, caso necessário.
- Comprovante do pagamento das taxas de expediente e emolumentos;
- Cópia do documento de propriedade do imóvel, escritura registrada, matrícula ou contrato de compra e venda com reconhecimento de firma que conste a área do terreno e suas dimensões.
- Cópia do contrato social da empresa no caso de pessoa jurídica.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (Seção de Dívida Ativa).
- 01 via do projeto urbanístico contendo:
- 01 via do memorial descritivo e justificativo devidamente assinadas pelo profissional e proprietário.
- ART/RRT devidamente preenchida conforme especificações do CREA/CAU, assinada e paga.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, ou para agendamento de vistoria e após, emissão da Certidão Prévia. Previsão 60 dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060
Prioridades de Atendimento:
Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
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