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Pré-Aprovação de Loteamento/Condomínio

Publicado em: 04/05/2023
Pré-Aprovação de Loteamento/Condomínio

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas

Serviços oferecidos:

Pré-Aprovação de Loteamento/Condomínio

Requisitos:

Proprietário do imóvel ou profissional técnico.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou profissional técnico com endereço e assinatura do mesmo.
  • Procuração, caso necessário.
  • Comprovante do pagamento das taxas de expediente e emolumentos;
  • Cópia do documento de propriedade do imóvel, escritura registrada, matrícula ou contrato de compra e venda com reconhecimento de firma que conste a área do terreno e suas dimensões.
  • Cópia do contrato social da empresa no caso de pessoa jurídica.
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (Seção de Dívida Ativa).
  • 1 (uma) via do projeto urbanístico contendo:
  • 1 (uma) via do memorial descritivo e justificativo devidamente assinadas pelo profissional e proprietário.
  • ART/RRT devidamente preenchida conforme especificações do CREA/CAU, assinada e paga.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, ou para agendamento de vistoria e após, emissão da Certidão Previa. Previsão 90 dias.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060

Prioridades de Atendimento:

Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


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