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Indicações de Condutor
Indicações de Condutor
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
O proprietário do veículo ao receber a Notificação da Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá preencher todos os dados constantes na parte de Indicação do Condutor/ Infrator, inclusive com assinatura do infrator, anexar cópia legível da habilitação (CNH) válida do mesmo (frente e verso) e de documento que comprove a assinatura do condutor/infrator, quando esta não constar na sua CNH, e enviar pelo correio, no prazo máximo de 30 dias contar da data de emissão.
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e/ou infrator, documentos ilegíveis, carteira de habilitação sem validade, serão ignorados para fins de pontuação, responsabilizando-se o proprietário pelas sanções determinadas por lei vigente (§ 7º e § 8º do artigo 257 do CTB).
NIC- Multa por Não Indicação de Condutor: conforme o CTB no artigo 257 §8º, não havendo identificação do infrator e sendo pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantendo a original infração.
*O valor da multa NIC será o dobro da multa originária.
Requisitos:
Ter uma infração de transito do município de Caraguatatuba, com prazo para indicar o condutor.
Documentos necessários:
- Formulário corretamente preenchido;
- Cópia legível da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor;
- Copia legível de documento com foto e assinatura do proprietário.
Em caso de empresa:
- Requerimento preenchido e assinado pelo condutor e proprietário/responsável da empresa.
- Copia da CNH do condutor e copia do RG/CNH do responsável da empresa.
- Copia do contrato social e documento que apresenta que o responsável assina por essa empresa.
(OBS: Para o contrato social, necessário apenas a pagina que consta o nome da empresa e o nome de quem assinou pela empresa e assinaturas.).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP, Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Processo eletrônico ou pro meio de remessa postal:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
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