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Duplicidade de Numeral
Duplicidade de Numeral
Última atualização: 10/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas
Serviços oferecidos:
Processo administrativo para retificação de numeral em duplicidade de imóveis no município.
Requisitos:
Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.
Documentos necessários:
- Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário com endereço e assinatura do mesmo e informação quanto à necessidade do pedido (quantas ligações necessárias, se precisa para água e luz ou não, etc.)
- Documento de propriedade do imóvel.
- Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
- Documento pessoal do requerente.
- Croqui constatando a localização do imóvel com apontamento de vias oficiais e numeração de vizinhos.
- Foto da fachada do imóvel.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 30 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, a emissão da Certidão de Retificação de Numeração.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.
Prioridades de Atendimento:
Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
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