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Credencial da Cultura para Pessoas com Deficiência – Programa Incluir Lei Municipal: Nº 2681/2023
Credencial da Cultura para Pessoas com Deficiência – Programa Incluir Lei Municipal: Nº 2681/2023
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
A Credencial da Cultura garante acesso gratuito à pessoa com deficiência e ao acompanhante, à eventos artísticos e socioculturais, como sessões de cinema, peças de teatro, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos e de entretenimento, bem como shows e demais atividades de lazer, realizadas em locais públicos ou privados no Município de Caraguatatuba. Documento individual e intransferível.
Requisitos:
Ser Pessoa com Deficiência.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência, bem como a necessidade de um acompanhante, caso haja;
- Aplicação da Avaliação/CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade na SEPEDI comprovando critérios mencionados em Lei, se necessário;
- Foto registrada junto da SEPEDI, no momento do cadastro.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço é prestado mediante demanda espontânea. O interessado deve comparecer à SEPEDI para realizar o cadastro, que será submetido à análise prévia da equipe técnica. Essa análise inclui a verificação dos documentos apresentados, a avaliação do laudo médico e, se necessário, a aplicação da avaliação biopsicossocial com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), para definição da elegibilidade conforme os critérios da legislação vigente.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento para agendamento do cadastro na secretaria é imediato, obedecendo à ordem de chegada. A Credencial da Cultura personalizada e individual será emitida em até 10 (dez) dias, posteriormente ao atendimento e ao cadastro validado.
Forma de prestação do serviço:
Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista com a pessoa com deficiência e/ou responsável por profissionais técnicos da SEPEDI, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência, em ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata, respeita-se a ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requerente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
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