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Credencial da Cultura para Pessoas com Deficiência – Programa Incluir Lei Municipal: Nº 2681/2023

Publicado em: 04/05/2023
Credencial da Cultura para Pessoas com Deficiência – Programa Incluir Lei Municipal: Nº 2681/2023

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

A Credencial da Cultura garante acesso gratuito à pessoa com deficiência e ao acompanhante, à eventos artísticos e socioculturais, como sessões de cinema, peças de teatro, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos e de entretenimento, bem como shows e demais atividades de lazer, realizadas em locais públicos ou privados no Município de Caraguatatuba. Documento individual e intransferível.

Requisitos:

Ser Pessoa com Deficiência.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência, bem como a necessidade de um acompanhante, caso haja;
  • Aplicação da Avaliação/CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade na SEPEDI comprovando critérios mencionados em Lei, se necessário;
  • Foto registrada junto da SEPEDI, no momento do cadastro.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço é prestado mediante demanda espontânea. O interessado deve comparecer à SEPEDI para realizar o cadastro, que será submetido à análise prévia da equipe técnica. Essa análise inclui a verificação dos documentos apresentados, a avaliação do laudo médico e, se necessário, a aplicação da avaliação biopsicossocial com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), para definição da elegibilidade conforme os critérios da legislação vigente.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O atendimento para agendamento do cadastro na secretaria é imediato, obedecendo à ordem de chegada. A Credencial da Cultura personalizada e individual será emitida em até 10 (dez) dias, posteriormente ao atendimento e ao cadastro validado.

Forma de prestação do serviço:

Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista com a pessoa com deficiência e/ou responsável por profissionais técnicos da SEPEDI, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com Deficiência, em ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata, respeita-se a ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requerente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


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