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Autorização para Transporte Individual de Passageiros por Aplicativo

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para Transporte Individual de Passageiros por Aplicativo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Autorização para a exploração de atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Requisitos:

  • Ser motorista de aplicativos de transporte cadastrados pelas ETTs, empresas de Tecnologia e Transporte que disponibilizam os aplicativos de transporte;
  • Pessoa física;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”;
  • Residir em Caraguatatuba por mais de 6 (seis)  meses;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Possuir seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; 
  • Operar veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares, devidamente licenciado.  

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

  • Carteira profissional de habilitação categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada; 
  • Comprovação de aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais; 
  • Comprovação de contratação de seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado de veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares;
  • Comprovante de residência no Município de Caraguatatuba por mais de 6 (seis)  meses;
  • Em caso de veículos locados, também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista, sendo que o objeto deste contrato somente será utilizado pelo locatário. 

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via 156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço

156 aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

156 aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, e-mail, telefone, via parecer no protocolo 156 Caraguatatuba. 


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