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CIP (Carta de Informações Preliminares)
CIP (Carta de Informações Preliminares)
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
São abertas as CIPs quando não se consegue o atendimento preliminar e, foi verificado pelo técnico que há a infração ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e as relações de consumo, procurando uma proposta de acordo para harmonização das relações de consumo.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
A CIP busca esclarecimentos e solução administrativa do conflito, com prazo legal de 10 dias para resposta do fornecedor. Após análise da resposta, o caso pode ser encerrado por improcedência, falta de elementos para continuidade, acordo entre as partes ou prosseguir para abertura de reclamação e audiência conciliatória.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD, entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
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