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CIP (Carta de Informações Preliminares)

Publicado em: 26/04/2023
CIP (Carta de Informações Preliminares)

Última atualização: 28/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal

Serviços oferecidos:

São abertas as CIPs quando não se consegue o atendimento preliminar e, foi verificado pelo técnico que há a infração ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e as relações de consumo, procurando uma proposta de acordo para harmonização das relações de consumo.

Requisitos:

Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.

Documentos necessários:

Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).

Informações necessárias para acessar o serviço:

O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).

Forma de prestação do serviço:

Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.

A CIP busca esclarecimentos e solução administrativa do conflito, com prazo legal de 10 dias para resposta do fornecedor. Após análise da resposta, o caso pode ser encerrado por improcedência, falta de elementos para continuidade, acordo entre as partes ou prosseguir para abertura de reclamação e audiência conciliatória.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridade no atendimento:         

Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD, entre outros.

Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:

Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:

As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.


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