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Conselho de Acompanhamento do Fundeb terá 14 membros em Caraguatatuba
Conselho de Acompanhamento do Fundeb terá 14 membros em Caraguatatuba
A composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi alterada de 11 para 14 membros. A proposta foi aprovada na terça-feira (30/8), na Câmara de Caraguá.
O projeto de lei do prefeito Aguilar Junior alterou dispositivos da Lei Municipal nº 1.367/07 para ampliar participação do poder público e da sociedade civil no órgão.

Fotos: Divulgação
O conselho será formado por dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal; um representante dos professores das escolas públicas municipais de educação infantil; um representante dos professores das escolas públicas municipais de educação fundamental I; um representante dos professores das escolas públicas municipais de educação fundamental II; um representante dos diretores ou vice-diretores das escolas públicas municipais; um agente administrativo ou de inspetor de aluno; um auxiliar de desenvolvimento infantil ou agente de apoio escolar; dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado por entidade de estudantes secundaristas; um representante do Conselho Municipal de Educação; e um representante do Conselho Tutelar. Os participantes serão escolhidos entre os pares.
Pela lei, estão impedidos de integrar do Fundeb: cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito e do vice-prefeito, e dos secretários municipais; tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; estudantes que não sejam emancipados; além de pais de alunos que exerçam cargos comissionados ou funções públicas de livre nomeação e exoneração, prestem serviços terceirizados para a Prefeitura Municipal, e os servidores contratados por tempo determinado.
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