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Isenção TMRSU (Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos)

Última atualização: 24/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção TMRSU (Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos)

Requisitos:

Poderá ser isento do pagamento da TMRSU, nos termos da Lei Municipal nº 2.815 de 10 de dezembro de 2025, capitulo VIII – artigo 9º, os imóveis cujo proprietário ou possuidor seja pessoa carente, desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Possua renda familiar não superior a três salários mínimos, mediante comprovação da situação econômica financeira que será realizada pela Secretaria de Assistência Social;
  2. Ser o imóvel utilizado para fins de moradia do solicitante, excluídos os imóveis utilizados para veraneio ou locação para temporada;
  3. O contribuinte deve estar em dia com as demais obrigações tributárias perante o Município que não sejam objetos do requerimento;
  4. O contribuinte deverá possuir um único imóvel no Município e a área construída do referido imóvel não poderá ser superior a 100,00m² (cem metros quadrados);
  5. Ser morador do Município há pelo menos 3 (três) anos comprovados por meio de título de eleitor, podendo esse tempo também ser comprovado por meio de carteira de saúde, comprovante de residência ou outro documento que comprove o domicilio no Município de Caraguatatuba;
  6. O pedido da isenção deverá ser protocolado na Seção de Gestão Tributária, bem como poderá dirimir dúvidas e esclarecimentos através dos telefones: (12) 3897-3125 / 3897-8210 WhatsApp (12) 99772-8682 ou e-mail: tributação.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
  3. Os 3 (três) últimos comprovante de renda de todos que residem no imóvel;
  4. Caso não possua comprovante de renda deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho;
  5. Primeira folha do carnê da TMRSU do ano vigente;
  6. Fotografia da fachada do imóvel.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

365 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, no setor de Gestão Tributária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Gestão Tributária
  2. E-mail: tributação.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (123897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 24/04/2026
Revisão TMRSU (Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos)

Última atualização: 24/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Revisão TMRSU (Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos)

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município e possuir área construída lançada para fins de pagamento de IPTU.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel);
  3. Espelho de IPTU;
  4. Escritura do imóvel e/ou cópia de contrato de compra e venda;
  5. Projeto Aprovado e/ou Habite-se se houver (para revisão de área predial e padrão da construção).

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Cadastro Imobiliário, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

90 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

  1. Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
  2. Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
  3. Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br 
  4. Forma Digital – Portal Cidadão

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108

Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 24/04/2026
Fusão de Lotes – Posse

Última atualização: 24/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Fusão de Lotes – Posse

Requisitos:

Possuir os documentos necessários;

Estar todos os imóveis do objeto em nome do mesmo proprietário.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Documento pessoal do requerente e do (s) proprietário (s): RG, CPF ou CNH;
  3. Capa / Espelho de IPTU;
  4. Procuração, se aplicável;
  5. Certidão negativa ou positiva do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
  6. Documentos de aquisição com a cadeia sucessória completa, comprovando a posse: Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (partindo do proprietário cadastrado no nosso cadastro de imóveis até o atual);
  7. Se não possuir a sequência contratual, providenciar comprovantes de posse dos últimos 3 (três) anos (contas de água, luz, telefone, comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente, etc.), referente ao imóvel objeto do pedido;
  8. Fotografia da fachada externa do imóvel;
  9. Croqui da situação atual e situação pretendida (constando os números das residências e dos proprietários / possuidores das mesmas).
  10. Levantamento topográfico, se houver.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção Cadastro Imobiliário, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123
  3. Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Aproximadamente 30 minutos para o pedido ou atendimento presencial (de acordo com a demanda).

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária;
  2. E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br;
  3. Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123;
  4. WhatsApp: (12) 99654-9560
  5. Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123;
  2. Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Carta de Serviços transparencia Publicado em 24/04/2026
Recurso de Protesto

Última atualização: 24/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Recurso de Protesto

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

  1. Documento pessoal do requerente: RG, CPF ou CNH.
  2. Espelhos de IPTU
  3. Notificação de Protesto

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Dívida Ativa, localizada na Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Para informações é possível entrar em contato pelos telefones (12) 3897-8182, 3897-8166 ou 3897-8222, ou pelo WhatsApp (12) 99755-2601.
E-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Dívida Ativa, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo WhatsApp: (12) 99755-2601
  3. Por e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  4. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. WhatsApp: (12) 99755-2601
  4. Telefone: (12) 3897-8182, 3897-8166 ou 3897-8222
  5. Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8182, 3897-8166 ou 3897-8222
  2. Por e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Carta de Serviços transparencia Publicado em 24/04/2026
Emissão de Relatório de Débitos

Última atualização: 24/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Emissão de relatório de débitos.

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

Inscrição cadastral do imóvel junto a Prefeitura (numeração consta na capa do carnê de IPTU) ou inscrição da empresa em caso de débitos mobiliários.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Dívida Ativa, localizada na Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível através do número de WhatsApp (12) 99755-2601 ou email: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou de forma digital através dos Serviços Online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

3 (três) dias úteis, as solicitações através de WhatsApp ou e-mail e imediatamente pelo portal de Serviços Online.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Dívida Ativa, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível fazer a solicitação através do número de WhatsApp (12) 99755-2601 ou e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

A emissão do Demonstrativo de débitos poderá ser realizada através dos Serviços Online ao Cidadão

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo WhatsApp: (12) 99755-2601
  3. Por e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para se manifestar sobre a solicitação, deverá ser informado o número da inscrição mobiliária ou imobiliária.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8182 ou 3897-8166
  4. WhatsApp: (12) 99755-2601

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Solicitações apresentadas pessoalmente, por WhatsApp ou via e-mail, serão respondidas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis as solicitações através de WhatsApp ou e-mail.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8182 ou 3897-8166
  2. Por e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Atendimento através do WhatsApp ou e-mail.

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 24/04/2026
Relatório da Estimativa de Renúncia de Receitas
Relatório da Estimativa de Renúncia de Receitas – 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.755/2024)
TRIBUTOMODALIDADEESTIMATIVA
IPTU Isenção e RemissãoR$ 4.500.000,00
TOTALR$ 4.500.000,00

Relatório da Estimativa de Renúncia de Receitas – 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.262/2023)
TRIBUTOMODALIDADEESTIMATIVA
IPTU Isenção e RemissãoR$ 2.000.000,00
TOTALR$ 2.000.000,00

Relatório da Estimativa de Renúncia de Receitas – 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.636/2022)
TRIBUTOMODALIDADEESTIMATIVA
ISS Construção Civil Isenção R$ 500.000,00
Impostos e TaxasIsenção e Remissão R$ 1.367.231,94
TOTALR$ 1.867.231,94
transparencia Publicado em 24/04/2026
Emissão de Segunda Via de Parcelas de Acordo

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Emissão de segunda via de parcelas de acordo.

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

  1. Inscrição cadastral do imóvel junto a Prefeitura (numeração consta na capa do carnê de IPTU);
  2. Inscrição da empresa em caso de débitos mobiliários ou número de CPF ou CNPJ do proprietário cadastrado.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Dívida Ativa, localizada na Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível através do número de WhatsApp (12) 99755-2601 ou e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou de forma digital através dos Serviços online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

3 (três) dias úteis, as solicitações através de WhatsApp ou e-mail e imediatamente pelo portal de Serviços Online.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Dívida Ativa, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível fazer a solicitação através do número de WhatsApp (12) 99755-2601 ou e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

A emissão de segunda via de parcelas de acordo poderá ser realizada através dos Serviços Online ao Cidadão

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo WhatsApp: (12) 99755-2601
  3. Por e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para se manifestar sobre a solicitação, deverá ser informado o número do acordo em que deseja a emissão do boleto.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8182 ou 3897-8166
  4. WhatsApp: (12) 99755-2601

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Solicitações apresentadas pessoalmente, por WhatsApp ou via e-mail, serão respondidas no prazo máximo de 03 dias úteis as solicitações através de WhatsApp ou e-mail.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8182 ou 3897-8166
  2. Por e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Atendimento através do WhatsApp ou e-mail

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 23/04/2026
Serviços do Conselho Tutelar

Última atualização: 15/04/2026

Secretaria Responsável:

Gabinete do Prefeito – Conselho Tutelar

Serviços oferecidos:

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, composto por profissionais eleitos pela comunidade, com a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando a proteção em situações de risco, negligência, abuso ou violação de direitos. É dever dos Conselheiros Tutelares atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social e familiar.

Aplicar medidas de proteção, conforme os direitos previstos no ECA.

Encaminhar crianças e adolescentes para atendimento psicossocial e educacional, quando necessário.

Representar junto à Justiça quando houver necessidade de medidas mais rigorosas, como a aplicação de medidas socioeducativas.

Orientar pais e responsáveis sobre os direitos e deveres em relação ao cuidado e educação das crianças e adolescentes.

Atuar em situações de violência doméstica ou outros tipos de abuso.

Zelar pelo cumprimento das normas de proteção de direitos de crianças e adolescentes no município.

Requisitos:

Os interessados devem procurar o Conselho Tutelar, munidos dos documentos e originais. Denúncias são aceitas presencialmente e através de telefone.

Documentos necessários:

Documentos originais:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de Endereço

Informações necessárias para acessar os serviços:

O Município de Caraguatatuba tem 2 sedes do Conselho Tutelar, uma que abrange a região norte e central e outra na região Sul do Município.

Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h

Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h

 Telefone Plantão: (12) 99723-6758 – das 17:00 às 08:00 de segunda a sexta -feira  e sábado, domingos e feriados 24 horas

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Não há como estipular prazo considerando o tipo de atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.

Forma de prestação do serviço:

A prestação de serviços do Conselho Tutelar está relacionada à execução das suas funções de proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atua como uma instituição independente, sendo responsável por zelar pelos direitos e interesses de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A forma de prestação de serviços do Conselho Tutelar envolve várias ações e pode ser entendida em diferentes aspectos, como: Atendimento às demandas da comunidade, acompanhamento de medidas protetivas, encaminhamentos, ações preventivas educativas, colaboração com outras instituições.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

O Conselho Tutelar possui um horário de funcionamento, mas, em muitos casos, existe plantão 24 horas para atender a situações de urgência e emergência. A população tem acesso aos serviços do Conselho Tutelar, seja pessoalmente, por telefone ou até mesmo por canais de denúncia, como Disque 100, quando se trata de situações de abuso ou violência.

Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá  – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h

Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h

Telefone Plantão (12) 99723-6758 – das 17h às 08h de segunda a sexta-feira e sábado, domingos e feriados 24 horas

Prioridades de atendimento:

O ECA (Lei nº 8.069/1990) orienta e define as situações que exigem ação do Conselho Tutelar, com foco na proteção da criança e do adolescente em situações de risco.

Portanto, a prioridade no atendimento do Conselho Tutelar é, em primeiro lugar, garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, com base nas situações de vulnerabilidade e violação de direitos mais urgentes.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O tempo de espera para atendimento no Conselho Tutelar pode variar dependendo de vários fatores, como a gravidade da situação, a quantidade de casos a serem atendidos no momento, No entanto, de acordo com a legislação e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento deve ser imediato, principalmente em casos de risco ou emergência.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá  – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h

Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá  – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h

Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail:
conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

 De forma presencial na Sede do Conselho Tutelar Centro ou Sul.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 15/04/2026
Projeto “TEAtivo, TEAmar” – Praia Acessível

Última atualização: 13/02/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.

Serviços oferecidos:

O projeto compõe o Programa Praia Acessível e visa promover a prática da atividade física (lúdica, recreativa, terapêutica e pré-esportiva) como ferramenta de desenvolvimento e aprimoramento das habilidades e capacidades psicomotoras, sensoriais e sociais, voltado a adolescente com o Transtorno do Espectro Autista, com idade entre 12 e 17 anos.

Localização: Av. Dr. Arthur Costa Filho, Praia Acessível (Avenida da Praia, atrás do palco da Praça da Cultura). Tenda montada na praia ou atendimento na casinha de apoio azul na avenida.

Observação: Projeto com ação intersecretarial; período programado e capacidade de atendimento delimitadas.

Requisitos:

Pré-requisito para participação: Possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, em qualquer nível de suporte, ter de 12 a 17 anos e estar com cadastro atualizado na SEPEDI. As inscrições podem ser feitas na SEPEDI e contato para inscrição pelo e-mail sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br. No local será feita uma ficha de inscrição/anamnese junto ao responsável, para controle e informações importantes sobre o participante, e será destinado o horário para realização das atividades, que duram em média 40min.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Realizar cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediata após cadastro.

Forma de prestação do serviço:

Atendimento semanal às quintas-feiras, das 9h às 16h.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Atendimento preferencial.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias;

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 19/02/2026