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Última atualização: 03/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Serviços oferecidos:
Desenvolvimento do esporte paralímpico para pessoas com deficiência nas modalidades da natação, atletismo, bocha e tênis de mesa.
Localização: Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI) e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Observação: Projeto com ação itinerante e intersecretarial.
Requisitos:
Ser pessoa com deficiência e realizar cadastro na SEPEDI.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Realizar cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediata após cadastro.
Forma de prestação do serviço:
Aula semanal a ser agendada de acordo com a modalidade.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Atendimento preferencial.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Praia Acessível
Última atualização: 03/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Serviços oferecidos:
Banho de mar assistido à pessoas com deficiência e as idosas, através de cadeiras de rodas aquáticas adaptadas e profissionais de apoio em um ambiente acessível e inclusivo composto por esteira de acesso, tenda de apoio, atividades e materiais recreativos, ducha tira-sal, trocador, sanitário acessível, localização central, acessível e próximo de pontos de ônibus e vagas de estacionamento prioritárias para pessoas com deficiência e idosos.
Localização: Av. Arthur Costa Filho, s/nº, Caraguatatuba/SP, ao lado da Praça da Cultura.
Horário de funcionamento: De quinta a domingo das 9 às 16h, sendo nas quintas-feiras voltado a adolescentes inscritos no projeto TEAtivo; sextas-feiras voltado a agendamento prévio de grupos e sábados e domingos aberto ao público em geral.
Requisitos:
Ser pessoa com deficiência ou idosa.
Documentos necessários:
Preenchimento de cadastro prévio e posteriormente no local, indicando o nome do usuário, idade, telefone, nome do responsável que o acompanha, municipalidade/ estado e tipo de deficiência/necessidade de apoio.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço é gratuito e em casos de grupo, deverá ser realizado agendamento prévio junto a SEPEDI – Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato aos sábados e domingos e com agendamento prévio nas quintas e sextas-feiras.
Forma de prestação do serviço:
Imediato aos sábados e domingos e com agendamento prévio nas quintas e sextas-feiras.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Atendimento preferencial.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato, nos dias de funcionamento/agendamento.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias;
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Lei Nº 2558/2021
Última atualização: 02/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
A CIPTEA garante atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao seu representante legal ou acompanhante, em todos os órgãos, setores e repartições públicas e privadas que adotem sistema de filas ou ordem de chegada. Esse direito, bem como o direito da gratuidade total de acesso, é assegurado, sobretudo, em atividades e espetáculos culturais e esportivos, como: exposições, feiras, peças teatrais, espetáculos circenses, partidas de futebol e demais eventos esportivos realizados em espaços públicos e privados no município de Caraguatatuba. A carteira é individual e intransferível.
Requisitos:
Ser Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Foto digital (preferencialmente com fundo branco);
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência;
- Documentos pessoais dos responsáveis legais, quando houver.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Para a carteira é necessário a solicitação via Central 156 com preenchimento dos dados pessoais, tipo sanguíneo, documentação do responsável legal, quando houver e apresentação de todos os documentos necessários, como laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Verificada a regularidade da documentação recebida a expedição da Carteira de Identidade do Autista (CIPTEA) será emitida no prazo de 15 (quinze) dias. Quando não houver apresentação de todos os documentos, o prazo será de 60 dias para finalização do protocolo.
Forma de prestação do serviço:
Através do Canal 156 com a validação dos documentos realizada por profissionais técnicos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. A retirada da carteira deverá ser realizada na SEPEDI, de segunda a sexta-feira, da 08h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com TEA, em ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata, respeita-se a ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1º Instância (JARIT):
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com o Resultado do Recurso de Defesa de Autuação (imposição de multa de trânsito), A empresa poderá interpor Recurso Administrativo em 1a Instância, endereçando-o à JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte, no prazo legal de até 15 dias corridos contados da data em que o resultado do Recurso de Defesa de Autuação foi informado pela SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba.
Requisitos:
Ter uma infração de trânsito de Transporte, respeitando o prazo para interpor o recurso na JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte em até 15 dias após o resultado da Defesa de Autuação.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível
- Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade
- Cópia do Contrato Social da Empresa ou equivalente
- Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa
- Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.
Efeito
A apresentação do Recurso em 1ª Instância (JARIT) também tem efeito suspensivo, ou seja, o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até a decisão final.
Decisão Final
A decisão da JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte encerrará a instância administrativa, ou seja, não haverá mais possibilidade de Recurso Administrativo após essa decisão.
Pagamento da Multa (após esgotamento da instância administrativa)
Prazo
Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e a penalidade for mantida (ou seja, seu recurso for indeferido), a concessionária infratora terá o prazo de 10 dias úteis para realizar o pagamento do valor correspondente à multa.
Consequência:
O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido sujeitará a concessionária à cobrança do valor devido.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Apresentação do Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1a Instância – JARIT
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Online:pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, 15 dias após o recebimento de todas as informações necessárias
- Por remessa postal: 15 dias após o recebimento da correspondência
Forma de prestação do serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Apresentação do Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1a Instância – JARIT
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Prioridades de atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para serviço de transporte recreativo de passageiros no município de Caraguatatuba.
Requisitos:
- Ser Pessoa Jurídica regular nos órgãos competentes conforme área e região de atuação;
- Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
- Constar no CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico e no CRV – Certificado de Registro de Veículo a descrição de carroceria para transporte recreativo;
- Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível e resistência estrutural compatível que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
- Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
- Ter bancos na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e fixados na estrutura da carroceria;
- Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
- Ter cabine e carroceria com ventilação, garantindo a comunicação entre motoristas e passageiros;
- Apresentar laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN nº632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
- Dispor de cabine/ponto de vendas;
- Realizar a venda das passagens utilizando talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente – Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinentes à prestação do serviço.
Documentos necessários:
- Cópia do Contrato Social;
- Comprovação de regularidade da empresa perante o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas compatível e exclusivo para a atividade de transporte recreativo de passageiros;
- Cópia da Certidão negativa de débitos expedida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa;
- Cópia da CNH do motorista (habilitado para transporte coletivo) com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
- Cópia da Certidão de pontos na CNH do motorista fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito;
- Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Poder Judiciário Estadual;
- Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado com a descrição de carroceria transporte recreativo;
- Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN nº632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
- Comprovação de contratação de Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros;
- Itens de Segurança para cada tipo de veículo previstos nas resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Aproximadamente 30 dias, após a análise da documentação.
Forma de prestação do serviço
- Presencialmente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba/SP
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, n.º50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30 - Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Prioridades de atendimento:
Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
- Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba(https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso de Defesa da Autuação Transporte Público (JARIT)
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Após o recebimento da Notificação do Auto de Infração, a empresa terá um prazo de até 15 dias, contados da data de emissão da Notificação, para interpor a Defesa da Autuação de Transporte Público.
Requisitos:
Ter uma infração de trânsito de Transporte Público, respeitando o prazo informado na Notificação do Auto de Infração para interpor a Defesa de até 15 dias, contados da data emissão da Notificação.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação do Auto de Infração de Transporte Público;
- Cópia do Contrato Social da Empresa ou equivalente;
- Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa;
- Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.
Efeito:
A apresentação do Recurso de Defesa de Autuação tem efeito suspensivo, ou seja, o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até o julgamento.
Análise:
Após receber o Recurso de Defesa, a SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba realizará as diligências necessárias para esclarecer os fatos e, ao final, proferirá o resultado julgamento.
Resultado:
Caso o Recurso de Defesa seja deferido, isto é, julgado procedente, o Auto de Infração será cancelado e o processo arquivado.
Caso o Recurso de Defesa seja indeferido, isto é, o Auto de Infração seja julgado procedente e a defesa não aceita, será possível recorrer à próxima instância.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação de Transporte Público
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, 15 dias após o recebimento de todas as informações necessárias
- Por remessa postal: 15 dias após o recebimento da correspondência
Forma de prestação do serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação de Transporte Público
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Prioridades de atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de Infração é cancelado e não se aplica a penalidade. No caso de indeferimento, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada à empresa proprietária que, não concordando com o resultado da Defesa, poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância na JARIT.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)
Última atualização: 28/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com o Resultado do Recurso de Defesa de Autuação (imposição de multa de trânsito), o interessado (Proprietário ou Condutor Infrator) poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação da Penalidade), endereçando-o à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Requisitos:
- Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo para interpor o recurso na JARI até o vencimento da Notificação de Aplicação de Penalidade;
- Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade;
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 1ª Instância (JARI)
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: para o endereço:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 1ª Instância (JARI)
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento do Recurso em 1ª Instância (JARI), a penalidade é cancelada. No caso de indeferimento e manutenção da penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª Instância, ao CETRAN/SP, contra a decisão da JARI. Deverá, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o protocolou em 1ª Instância ou via Remessa Postal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Consulta de Sepultados
Última atualização: 02/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Administração
Serviços oferecidos:
Consulta de Sepultados no Cemitério Municipal.
Requisitos:
Ter o nome completo do falecido ou nome completo do concessionário.
Documentos necessários:
Não é necessário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Comparecer no Cemitério Municipal, por telefone ou WhatsApp.
No Cemitério Municipal Recanto das Flores, localizada na Av. Rio Branco nº 686 no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, WhatsApp (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato.
Forma de prestação do serviço:
O usuário se dirigirá espontaneamente na Av. Rio Branco nº 686, no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, ZAP (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente no Cemitério Municipal, ou por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro), por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br. ou pelo aplicativo central 156.
Prioridades de atendimento:
Todos os concessionários e familiares no Cemitério Municipal Recanto das Flores são prioritários. Respeita-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente no Cemitério Municipal Recanto das Flores, e-mail, telefone, WhatsApp correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Autorização de Construção, Reforma ou Ampliação da Sepultura
Última atualização: 04/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Administração
Serviços oferecidos:
Solicitação de Autorização para construção, reforma ou ampliação de sepultura.
Requisitos:
Apenas concessionário pode solicitar.
Documentos necessários:
RG E CPF.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O concessionário deve comparecer na Administração do Cemitério Municipal Recanto das Flores, localizada na Av. Rio Branco nº 686 no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, WhatsApp (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato.
Forma de prestação do serviço:
O usuário se dirigirá espontaneamente na Av. Rio Branco nº 686, no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, ZAP (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente no Cemitério Municipal, ou por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro), por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br. ou pelo aplicativo central 156.
Prioridades de atendimento:
Todos os concessionários e familiares no Cemitério Municipal Recanto das Flores são prioritários. Respeita-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente no Cemitério Municipal Recanto das Flores, e-mail, telefone, WhatsApp correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Licenças Ambientais
• Licenças Ambientais
• Sanções Ambientais
Legislação
DECRETO Nº 2.145, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, na forma que especifica.”
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA Nº 01/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
“Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011.”