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Alteração Cadastral – Matrícula

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Alteração Cadastral – Matrícula

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Documento pessoal do requerente: RG e CPF ou CNH;
  3. Matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
  4. Cadeia sucessória de documentos de aquisição (Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI), partindo do proprietário registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), se aplicável;
  5. Procuração, se aplicável;
  6. Preenchimento da Ficha de Avaliação Imobiliária com especificação do endereço de notificação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Cadastro Imobiliário, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível entrar em contato para obter informações pelos telefones (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108 ou pelo WhatsApp (12) 99792-3446 (mensagem de texto).

E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Processamento, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446 (mensagem de texto)
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446 (mensagem de texto)
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
  2. Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Revisão de Valor Venal

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Revisão de Valor Venal

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
  3. Espelhos de IPTU;
  4. Escritura do Imóvel e/ou cópia do contrato de compra e venda caso o imóvel não esteja em nome do requerente.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

90 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Revisão de IPTU

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Revisão de IPTU

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
  3. Espelhos de IPTU;
  4. Escritura do Imóvel e/ou cópia do contrato de compra e venda.
  5. Projeto Aprovado e/ou Habite-se se houver (para revisão de área predial);
  6. Levantamento Topográfico e/ou Matrícula Retificada (para revisão de área territorial).

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

90 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Redução de Alíquota

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Redução de Alíquota

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel);
  3. Espelhos de IPTU.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba-SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
  3. Escritura do imóvel ou a Matrícula com a averbação referente a área de preservação permanente;
  4. Espelhos de IPTU;
  5. Levantamento Topográfico;
  6. Certidão de Diretrizes expedida pela Secretaria de Meio Ambiente.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Fusão de Lotes – Matrícula

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Fusão de Lotes – Matrícula

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município e possuir Matrícula.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
  3. Matrícula individualizada do Cartório de Registro de Imóvel;
  4. Espelhos de IPTU (ou Certidão de Valor Venal ou Certidão Negativa de Débitos ou outro documento) os quais demonstrem os números das inscrições a serem unificadas.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Cadastro Imobiliário, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

60 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária.
  2. E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8175 ou 3897-8232
  4. WhatsApp: (12) 99654-9560
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Desmembramento Matrícula

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Desmembramento Matrícula

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município e possuir Matrícula.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel);
  3. Matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóvel;
  4. Certidão Negativa de Débitos para inscrição a ser desmembrada.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

60 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  • Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária.
  1. E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  2. Telefone: (12) 3897-8175 ou 3897-8232
  3. WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Certidões: Confrontações, Dados Cadastrais, Histórico Cadastral, Áreas e Datas (Lançamento Predial), Logradouro

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Certidões: Confrontações, Dados Cadastrais, Histórico Cadastral, Áreas e Datas (Lançamento Predial), Logradouro

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documento pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Espelho do IPTU;
  3. Documentos do imóvel, sendo estes: matrícula, contratos de compra e venda e/ou escritura de compra e venda;
  4. Levantamento Topográfico;
  5. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba -SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Alteração Cadastral – Posse

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Alteração Cadastral – Posse

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documento pessoal RG e CPF do proprietário e do requerente;
  2. Se não for o proprietário, procuração que lhe autorize abertura do processo;
  3. Documentos que comprovem a troca da titularidade, sendo estes: sequência contratual (contratos de compra e venda) partindo do proprietário constante no nosso cadastro de imóveis, Escritura de Compra e Venda e Certidão Negativa do imóvel retirada no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba;
  4. Se não possuir a sequência contratual, providenciar comprovantes de posse dos últimos 03 anos (contas de água, luz, telefone, comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente, etc.);
  5. Se constatado que o imóvel possui Matrícula deverá apresentar uma via atualizada e os demais documento mencionados nos itens 3 e 4.
  6. Preenchimento da Ficha de Avaliação Imobiliária com especificação do endereço de notificação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Bolsa Módulo

Última atualização: 14/04/2026

Secretaria Responsável:

Gabinete do Prefeito

Serviços oferecidos:

é a concessão de bolsa de estudos para alunos carentes junto ao Curso e Colégio Módulo Ltda, localizado na Avenida Frei Pacífico Wagner, n.º 653, Centro, Caraguatatuba – SP e outras empresas do mesmo grupo econômico, regulamentado pelo Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023.

Requisitos:

O benefício da bolsa de estudo será concedido ao aluno carente, mediante a observância dos seguintes critérios:

  • Tenha residência no município de Caraguatatuba há pelo menos 3 (três) anos;
  • Tenha estudado no ano anterior ou esteja estudando em:
    • Escola pública municipal ou estadual no município de Caraguatatuba;
    • Escola particular no município de Caraguatatuba com bolsa de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade;
  • Tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o último ano letivo;
  • Tenha renda per capita familiar até:
    • 1 (um) salário mínimo federal e meio, para bolsas de estudo integrais (cem por cento do valor da mensalidade);
    • 2 (dois) salários mínimos federais, para bolsas de estudos parciais  de 50% (cinquenta por cento) ou 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da mensalidade.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido e firmado pelo representante legal do aluno;
  • Comprovantes de residência no município de Caraguatatuba há, pelo menos, 03 (três) anos, mediante apresentação de um documento para cada ano;
  • Histórico Escolar ou declaração emitido a pela escola em que o aluno estudou no ano anterior, contendo informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar;
  • Declaração, assinada pelo representante legal do aluno, de que este atenderá a todas as exigências definidas pela instituição de ensino, inclusive quanto ao Regimento Escolar e aos compromissos pedagógicos por ela divulgados, bem como pela legislação aplicável (Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999);
  • Comprovantes de renda atualizados de todos os membros que compõem a renda familiar do aluno, para aferição da renda “per capita” familiar, com detalhamento de todos os rendimentos e descontos, observando-se as seguintes disposições:
  1. em caso de  rendimento decorrente de trabalho, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho e do holerite atualizado;
  2. em caso de recebimento de pensão alimentícia, bolsa família ou benefícios equivalentes ou outras rendas não vinculadas ao trabalho, deverá ser apresentado comprovante atualizado;
  3. em caso de renda decorrente de trabalho autônomo, deverá ser apresentada declaração de autônomo e extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
  4. em caso de renda decorrente de aposentadoria ou pensão, deverá ser apresentado o respectivo extrato do INSS ou outra entidade de previdência pagadora, extrato bancário ou outro documento do qual conste o valor do benefício e o nome do beneficiário;
  5. em caso de pessoa desempregada, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho (com dados de identificação e informações sobre a contratação e dispensa);
  6. documentos de identificação de todas as pessoas que residem no endereço do aluno. 

Informações necessárias para acessar os serviços:

O interessado deverá requerer administrativamente a concessão da bolsa de estudos  no setor Protocolo do Paço Municipal, em dias úteis, das 9h às 16h, ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial do Município, em período a ser estipulado no mês de outubro de cada ano, conforme edital que publicar-se-á no Diário Oficial Municipal, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os documentos exigidos.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até o início do ano letivo.

Forma de prestação do serviço:

Conforme previsto no Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, os alunos beneficiários das bolsas terão até 08 de janeiro para adotar as providências e formalizar a matrícula junto ao Colégio Módulo, mediante apresentação do responsável financeiro do aluno, sem restrição cadastral no SERASA, e apto a arcar com os custos não abrangidos pela bolsa escolar e dos seguintes documentos:

  • Requerimento do aluno, com anuência do responsável financeiro;
  • Certidão de Nascimento do aluno;
  • RG e CPF do aluno e do responsável financeiro;
  • Histórico Escolar do aluno;
  • Carteira de Vacinação;
  • 2 fotos 3×4;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de transferência escolar;
  • Comprovante de quitação financeira da escola anterior (quando aplicável).

O processo seletivo será realizado em duas fases:

  • Fase de Habilitação: compreende na análise da documentação apresentada;

O Governo Municipal divulgará a classificação dos alunos habilitados, mediante publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial na internet, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.

  • Fase de Classificação: compreende na classificação dos alunos habilitados, conforme os critérios sequenciais:
    • Maior carência, em ração da renda “per capita” familiar do aluno;
    • Melhor desempenho escolar, mediante análise da média apurada a partir das notas finais do aluno nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, extraídas do Histórico Escolar apresentado;

Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para desempate:

  • Maior nota final do aluno na disciplina Língua Portuguesa;
    • maior nota final do aluno na disciplina Matemática.
    • aluno mais velho, respeitada a idade do ano letivo da respectiva vaga.
  • Para os alunos que pretendam bolsas de estudo para 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental, o processo seletivo compreenderá a análise da documentação apresentada, aplicando-se, como critério de classificação, apenas a maior carência, em razão da renda “per capita” familiar do aluno.

É reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das bolsas de estudo às pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, desde que atendidos os demais requisitos previstos no Edital.

O Governo Municipal divulgará classificação final das bolsas de estudos integrais e parciais, mediante publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial na internet, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.

Perda do Benefício:

O aluno beneficiado perderá a bolsa de estudos quando:

  • Não obtiver média mínima estabelecida pela instituição de ensino;
  • For reprovado, salvo justificativa plausível, a critério da instituição de ensino;
  • Não mantiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o ano letivo;
  • Desistir, conforme requerimento por escrito, firmado por seu representante legal;
  • Estiver inadimplente com qualquer valor junto à instituição de ensino que não seja contemplado pela bolsa de estudos;
  • Infringir o Regimento Escolar ou a legislação aplicável.

O aluno que perder o benefício não poderá mais participar do processo seletivo para concessão de bolsa de estudos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Os interessados deverão apresentar requerimento, em dias úteis, das 9h às 16h, junto ao setor de protocolo no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, nº 50, Centro, nesta ou por meio de Protocolo Eletrônico na página oficial do Município.

Prioridades de atendimento:

Todos os requerimentos serão analisados de forma eletrônica, dentro do período estipulado no edital.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Até o início do ano letivo.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial do município.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto;
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto;
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial.

Avaliação dos Serviços

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Carta de Serviços transparencia Publicado em 16/05/2025