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Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante
Requisitos:
- Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
- Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção integral ou de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção de 50% do benefício.
- Possuir carteira de ambulante.
- O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
- Carteira de ambulante.
- Carteira de trabalho
- Conta de energia atual e inteira.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Isenção e Remissão de Taxa de Manutenção de Jazigos
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão de Taxa de Manutenção de Jazigos
Requisitos:
- Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município, comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
- Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
- O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
- Os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todos que residem no imóvel.
- Conta de energia atual e inteira.
- Boleto contendo dados do jazigo
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Isenção e Remissão de IPTU
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão de IPTU
Requisitos:
- Ser o proprietário do imóvel;
- Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
- Possuir somente 1 (um) imóvel em seu nome e que não ultrapasse 125 m² de construção e 250 m² de terreno;
- Possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção integral ou de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção de 50% no valor do IPTU.
- O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
- Os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todos que residem no imóvel.
- Caso não possua comprovante de renda deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho;
- Primeira folha do carnê IPTU do ano vigente;
- Conta de energia atual e inteira para cada exercício solicitado.
- Fotografia da fachada do imóvel.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Presencialmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Área de Tributação.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Desmembramento – Posse
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Desmembramento – Posse
Requisitos:
Possuir os documentos necessários.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Documento pessoal do requerente e do (s) proprietário (s): RG, CPF ou CNH;
- Capa / Espelho de IPTU;
- Procuração, se aplicável;
- Certidão negativa ou positiva do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
- Documentos de aquisição com a cadeia sucessória completa, comprovando a posse (Escritura ou Contrato de Compra) e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (a partir do proprietário cadastrado no sistema de IPTU até o atual);
- Conta de água ou energia elétrica dos 3 (três) últimos anos, caso não possua a cadeia sucessória (referentes ao imóvel objeto do pedido);
- Fotografia da fachada externa do(s) imóvel(is);
- Croqui da situação atual e situação pretendida (constando os números das residências e dos proprietários / possuidores das mesmas).
- Levantamento topográfico, se houver.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo, localizada na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 93 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Além de contato pelos telefones: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232, por WhatsApp: (12) 99654-9560 (mensagem de texto) ou por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.
Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 93 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232
- Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560
- Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Aproximadamente 30 minutos para o pedido ou atendimento presencial (de acordo com a demanda).
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Área de Tributos Imobiliários/Grupo de Campo;
- E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br;
- Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232;
- WhatsApp: (12) 99654-9560
- Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232;
- Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- WhatsApp: (12) 99654-9560
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Alteração Cadastral – Matrícula
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Alteração Cadastral – Matrícula
Requisitos:
Possuir os documentos necessários.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Documento pessoal do requerente: RG e CPF ou CNH;
- Matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
- Cadeia sucessória de documentos de aquisição (Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI), partindo do proprietário registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), se aplicável;
- Procuração, se aplicável;
- Preenchimento da Ficha de Avaliação Imobiliária com especificação do endereço de notificação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo/Processamento, localizada na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Também é possível entrar em contato para obter informações pelos telefones (12) 3897-8175 ou 3897-8232, ou pelo WhatsApp (12) 99654-9560 (mensagem de texto).
E-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Processamento, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Av. Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
- Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560 (mensagem de texto)
- Por e-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
- WhatsApp: (12) 99654-9560
- Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
- Por e-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Revisão de Valor Venal
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Revisão de Valor Venal
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
- Espelhos de IPTU;
- Escritura do Imóvel e/ou cópia do contrato de compra e venda caso o imóvel não esteja em nome do requerente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
90 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Revisão de IPTU
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Revisão de IPTU
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
- Espelhos de IPTU;
- Escritura do Imóvel e/ou cópia do contrato de compra e venda.
- Projeto Aprovado e/ou Habite-se se houver (para revisão de área predial);
- Levantamento Topográfico e/ou Matrícula Retificada (para revisão de are territorial).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
90 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Redução de Alíquota
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Redução de Alíquota
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel);
- Espelhos de IPTU.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba-SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
- Escritura do imóvel ou a Matrícula com a averbação referente a área de preservação permanente;
- Espelhos de IPTU;
- Levantamento Topográfico;
- Certidão de Diretrizes expedida pela Secretaria de Meio Ambiente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Fusão de Lotes – Matrícula
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Fusão de Lotes – Matrícula
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município e possuir Matrícula.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
- Matrícula individualizada do Cartório de Registro de Imóvel;
- Espelhos de IPTU (ou Certidão de Valor Venal ou Certidão Negativa de Débitos ou outro documento) os quais demonstrem os números das inscrições a serem unificadas.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba-SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão