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Revisão de Valor Venal
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Revisão de Valor Venal
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
- Espelhos de IPTU;
- Escritura do Imóvel e/ou cópia do contrato de compra e venda caso o imóvel não esteja em nome do requerente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
90 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Revisão de IPTU
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Revisão de IPTU
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
- Espelhos de IPTU;
- Escritura do Imóvel e/ou cópia do contrato de compra e venda.
- Projeto Aprovado e/ou Habite-se se houver (para revisão de área predial);
- Levantamento Topográfico e/ou Matrícula Retificada (para revisão de are territorial).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
90 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Redução de Alíquota
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Redução de Alíquota
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel);
- Espelhos de IPTU.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba-SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
- Escritura do imóvel ou a Matrícula com a averbação referente a área de preservação permanente;
- Espelhos de IPTU;
- Levantamento Topográfico;
- Certidão de Diretrizes expedida pela Secretaria de Meio Ambiente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Fusão de Lotes – Matrícula
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Fusão de Lotes – Matrícula
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município e possuir Matrícula.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
- Matrícula individualizada do Cartório de Registro de Imóvel;
- Espelhos de IPTU (ou Certidão de Valor Venal ou Certidão Negativa de Débitos ou outro documento) os quais demonstrem os números das inscrições a serem unificadas.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba-SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Desmembramento Matrícula
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Desmembramento Matrícula
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município e possuir Matrícula.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel);
- Matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos para inscrição a ser desmembrada.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail:cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Certidões: Confrontações, Dados Cadastrais, Histórico Cadastral, Áreas e Datas (Lançamento Predial), Logradouro
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Certidões: Confrontações, Dados Cadastrais, Histórico Cadastral, Áreas e Datas (Lançamento Predial), Logradouro
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documento pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
- Espelho do IPTU;
- Documentos do imóvel, sendo estes: matrícula, contratos de compra e venda e/ou escritura de compra e venda;
- Levantamento Topográfico;
- Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba -SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
15 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Alteração Cadastral – Posse
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Alteração Cadastral – Posse
Requisitos:
Imóvel estar cadastrado no Município.
Documentos necessários:
- Documento pessoal RG e CPF do proprietário e do requerente;
- Se não for o proprietário, procuração que lhe autorize abertura do processo;
- Documentos que comprovem a troca da titularidade, sendo estes: sequência contratual (contratos de compra e venda) partindo do proprietário constante no nosso cadastro de imóveis, Escritura de Compra e Venda e Certidão Negativa do imóvel retirada no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba;
- Se não possuir a sequência contratual, providenciar comprovantes de posse dos últimos 03 anos (contas de água, luz, telefone, comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente, etc.);
- Se constatado que o imóvel possui Matrícula deverá apresentar uma via atualizada e os demais documento mencionados no item 3 e 4.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Pelo WhatsApp: (12) 99792-3446
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
- WhatsApp: (12) 99792-3446
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
- Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Bolsa Módulo
Secretaria Responsável:
Gabinete do Prefeito
Serviços oferecidos:
é um “Programa de Bolsa de Estudo” regulamentado pelo Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, destinado a alunos carentes, para concessão de Bolsa de Estudos junto ao Colégio Módulo Ltda.
Requisitos:
O benefício da bolsa de estudo será concedido a criança ou adolescente, mediante a observância dos seguintes critérios:
- Tenha residência no município de Caraguatatuba há pelo menos 3 (três) anos;
- Tenha estudado no ano anterior ou esteja estudando em:
- Escola pública municipal ou estadual no município de Caraguatatuba;
- Escola particular no município de Caraguatatuba com bolsa de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade;
- Tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o último ano letivo;
- Tenha renda per capita familiar até:
- 1 (um) salário mínimo federal e meio, para bolsas de estudo integrais (cem por cento do valor da mensalidade);
- 2 (dois) salários mínimos federais, para bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) ou 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da mensalidade.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido e firmado pelo representante legal do aluno;
- Comprovante de residência no município de Caraguatatuba há, pelo menos, 3 (três) anos;
- Histórico Escolar e declaração emitidos pela escola em que o aluno estudou no ano anterior, contendo informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar;
- Declaração, assinada pelo representante legal do aluno, de que este atenderá a todas as exigências definidas pela instituição de ensino, inclusive quanto ao Regimento Escolar e aos compromissos pedagógicos por ela divulgados, bem como pela legislação aplicável (Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999);
- Comprovantes de renda de todos os integrantes da família do aluno, para aferição da renda “per capita” familiar.
Informações necessárias para acessar os serviços:
O interessado deverá requerer administrativamente no setor Protocolo do Paço Municipal ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial a concessão da bolsa de estudo no período de 01 a 31 de outubro de cada ano, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os documentos exigidos.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
15 de dezembro/ano.
Forma de prestação do serviço:
Conforme previsto no Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, os alunos beneficiários das bolsas terão até 08 de janeiro para adotar as providências e formalizar a matrícula junto ao Colégio Módulo, mediante apresentação do responsável financeiro do aluno, sem restrição cadastral no SERASA, e apto a arcar com os custos não abrangidos pela bolsa escolar e dos seguintes documentos:
- Requerimento do aluno, com anuência do responsável financeiro;
- Certidão de Nascimento do aluno;
- RG e CPF do aluno e do responsável financeiro;
- Histórico Escolar do aluno;
- Carteira de Vacinação;
- 2 fotos 3×4;
- Comprovante de residência;
- Declaração de transferência escolar;
- Comprovante de quitação financeira da escola anterior (quando aplicável).
Perda do Benefício:
O aluno beneficiado perderá a bolsa de estudos quando:
- Não obtiver média mínima estabelecida pela instituição de ensino;
- For reprovado, salvo justificativa plausível, a critério da instituição de ensino;
- Não mantiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o ano letivo;
- Desistir, conforme requerimento por escrito, firmado por seu representante legal;
- Estiver inadimplente com qualquer valor junto à instituição de ensino que não seja contemplado pela bolsa de estudos;
- Infringir o Regimento Escolar ou a legislação aplicável.
O aluno que perder o benefício não poderá mais participar do processo seletivo para concessão de bolsa de estudos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
Prioridades de atendimento:
O processo seletivo será realizado em duas fases:
- Fase de Habilitação: compreende na análise da documentação apresentada;
O Governo Municipal divulgará relação dos alunos habilitados, mediante publicação no Diário Oficial, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.
- Fase de Classificação: compreende na classificação dos alunos, conforme os critérios sequenciais:
- Maior carência, em ração da renda “per capita” familiar do aluno;
- Melhor desempenho escolar, mediante análise da média apurada a partir das notas finais do aluno nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, extraída do Histórico Escolar apresentado;
Em caso de empate, serão considerados para desempate:
- maior nota final do aluno na disciplina Língua Portuguesa;
- maior nota final do aluno na disciplina Matemática.
- aluno mais velho, respeitada a idade do ano letivo da respectiva vaga.
- Para alunos que pretendam bolsas de estudo para 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental, o processo seletivo compreenderá a análise da documentação apresentada, aplicando-se como critério de classificação apenas a maior carência, em razão da renda “per capita” familiar.
O Governo Municipal divulgará classificação final das bolsas de estudos integrais e parciais, mediante publicação no Diário Oficial, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 de dezembro/ano.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
- Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
- Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
- Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Reparos com Massa Asfáltica até 50m
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Serviços oferecidos:
Reparos com massa asfáltica em vias que se encontram com algum problema como buracos ou desnível que causem transtornos aos munícipes que transitam pela via.
Requisitos:
A manutenção deve se enquadrar como reparo, visto que se for por toda extensão da via, não compete a esta secretaria.
Documentos necessários:
Preenchimento de Requerimento via Sistema “156” com documentos pessoais, endereço do local a ser executado o serviço e caso seja possível anexar fotos.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Documentos pessoais e endereço do local.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, o prazo para execução do serviço pode chegar a até 60 dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via Sistema “156”.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no Sistema “156”.
Prioridades de atendimento:
Ruas que comprovem estar intransitáveis por algum evento da natureza.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Conforme a demanda do setor, o prazo para execução do serviço pode chegar a até 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na secretaria, e-mail ou telefone.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Pessoalmente na secretaria, email, telefone e sistema 156.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por telefone, e-mail, via protocolo 156 ou pessoalmente na Secretaria.