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Procon de Caraguatatuba reforça dicas de compra dos presentes da garotada no Dia das Crianças
Procon de Caraguatatuba reforça dicas de compra dos presentes da garotada no Dia das Crianças
O Procon de Caraguatatuba fornece algumas recomendações para o consumidor evitar transtornos na hora da compra do presente do Dia das Crianças, celebrado anualmente em 12 de outubro.

#PraTodosVerem: Homem e mulher segurando sacolas caminham pelo Calçadão Santa Cruz, no Centro de Caraguatatuba (Foto: Dony Machado/PMC)
O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado, enfatiza a importância da realização de uma pesquisa rigorosa no preço, forma de pagamento e taxa de juros. “Não seja emocionado com ilustrações da embalagem, promoções generosas, busque informações sobre o brinquedo e leia manual de instruções, que precisa ter tradução em Língua Portuguesa para facilitar o entendimento”, explica.
A embalagem do produto deve conter informações como idade recomendada; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; e o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), indicando se o produto foi fabricado em consonância com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.
O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba disse que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não prevê troca das compras feitas em lojas físicas “Algumas empresas trocam o produto deliberadamente ou quando está expresso no comprovante da negociação, mas o consumidor precisa fazer valer esse direito na nota fiscal ou cupom de compra. O cliente deve verificar se o produto tem garantia de fábrica e assistência técnica autorizada na sua localidade. Quando esse direito não vem de fábrica, é assegurada a garantia de 90 dias, bastando apenas a apresentação da nota fiscal”, revela Machado. “O fornecedor é obrigado a cumprir o prometido durante o anúncio do produto. Compras feitas por telefone, em domicílio, catálogo ou on-line dão ao consumidor o direito de uma semana para arrependimento, a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, enfatiza.
Nos casos de produtos com algum vício ou defeito, o Procon de Caraguatatuba esclarece que a empresa tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o cliente tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Onde reclamar?
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 13 funcionários.
O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
Dicas do Procon de Caraguatatuba nas compras via internet
- Nunca forneça dados, senhas, códigos, etc;
- Não acredite em ofertas de ajuda, sorteio e dinheiro enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e links;
- Evite preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;
- Baixe aplicativos apenas das lojas oficiais; em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;
- Utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;
- Evite compras pelas redes sociais, pagar por PIX ou boletos, mas sempre pague com um parcelamento no cartão de crédito;
- Desconfie de produtos com preços muito abaixo dos praticados no mercado;
- Não confie, não compartilhe links e informações de origem duvidosa;
- Confira sempre o endereço eletrônico do site, pois existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais, porém o endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente; e
- Pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP, antes de efetuar uma compra on-line.
Secretaria de Comunicação Social – 18/9/2025
Fotos: Dony Machado/PMC
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