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Teatro Mário Covas – TMC

Publicado em: 08/06/2026
Teatro Mário Covas – TMC

Última atualização: 22/06/2026

Órgão Responsável:

Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC

Serviços oferecidos:

Espetáculos Culturais, Sarau, Colação de Grau/Formaturas, eventos das Secretarias Municipais de Caraguatatuba.

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica.

Documentos necessários:

Para espetáculos: solicitação de pauta e-mail: teatromariocovas@fundacc.sp.gov.br

Sarau / Colação de Grau e Formatura / Secretarias Municipais: solicitação via ofício.

Informações necessárias para acessar os serviços:

Munícipe e Produções Artísticas: Após o envio do e-mail/ofício, é dado andamento a abertura de processo, para a devida realização do evento.

Informações úteis sobre o Teatro Mário Covas: 

Possui:

  • 606 lugares sendo 12 poltronas (PcD), 9 poltronas para acompanhante de PcD (apenas para casos em que consta na carteirinha a necessidade de acompanhante).
  • 9 espaços para cadeirante
  • 1 obeso

Lei municipal nº: 2681/2023, que dá gratuidade aos PcD, cadeirante e obeso (devem apresentar a carteira na validade), devidamente cadastrados na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso, e os ingressos é à cargo da produção.

Acessibilidade:

  • O Teatro Mario Covas possui rampa de acesso para a Sala de Espetáculos.
  • O Teatro Mario Covas possui elevador de acesso ao palco, para atender a pessoas do elenco PcD e plataforma para acessar palco pela plateia em caso de pessoa PcD.

Normas do Teatro Mário Covas:

Resolução nº: 01/2026 de 31 de março de 2026 (anexo no e-mail).

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até a realização do espetáculo / evento.

Forma de prestação do serviço:

O dia fica à disposição do solicitante para montagem e realização do espetáculo/evento até as 23h59, em acordo com a Direção do Teatro.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre os serviços:

E-mail: teatromariocovas@fundacc.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

O Teatro Mario Covas assegurará atendimento prioritário às pessoas previstas na legislação vigente, especialmente:

  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Pessoas idosas (60 anos ou mais);
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas acompanhadas por crianças de colo;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Demais públicos contemplados por legislação específica.

A prioridade será observada nos serviços de bilheteria, recepção, credenciamento, informações e demais atendimentos realizados nas dependências do teatro, garantindo acessibilidade, respeito e inclusão a todos os usuários. A prioridade de atendimento é assegurada pela legislação federal brasileira, incluindo a Lei nº 10.048/2000, Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Municipal n°: 2681/2023 (anexo)

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediato.

Ingressos para Espetáculos Pagos: A produção disponibiliza em plataformas de vendas a sua escolha e podem vender ingressos no Teatro Mario Covas no dia do espetáculo, com horário de abertura da bilheteria a seu critério.

Ingressos para Espetáculos Gratuitos: Os ingressos podem ser retirados com 1 (uma) hora de antecedência, na bilheteria do Teatro.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Produções Artísticas/munícipe: (12) 3897-5661 ou através do e-mail: teatromariocovas@fundacc.sp.gov.br.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

As manifestações poderão ser classificadas como:

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa aos serviços prestados;
  • Sugestão: proposta de melhoria dos serviços, instalações ou procedimentos;
  • Elogio: reconhecimento da qualidade dos serviços prestados ou da atuação de servidores e colaboradores;
  • Solicitação: pedido de informação, providência ou serviço;
  • Denúncia: comunicação de irregularidade, descumprimento de normas ou conduta inadequada.

As manifestações poderão ser apresentadas por meio de:

  • Atendimento presencial;
  • Correio eletrônico institucional;
  • Protocolo da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC;
  • Ouvidoria Municipal ou demais canais oficiais disponibilizados pela Administração Pública.

Toda manifestação recebida deverá ser registrada, contendo, sempre que possível:

  • Nome do manifestante;
  • Contato para retorno;
  • Data do registro;
  • Descrição detalhada da manifestação;
  • Documentos ou evidências apresentadas.

As manifestações anônimas poderão ser recebidas quando apresentarem informações suficientes para apuração.

Após o registro, a manifestação será analisada pela administração do Teatro Mario Covas, que poderá:

  • Adotar providências imediatas quando cabíveis;
  • Solicitar informações complementares ao manifestante;
  • Encaminhar o assunto ao setor competente para análise e manifestação;
  • Remeter a demanda à FUNDACC ou a outro órgão responsável, quando necessário.

Concluída a análise, será fornecida resposta ao manifestante, informando as providências adotadas, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Produções Artísticas/munícipe: (12) 3897-5661 ou através do e-mail: teatromariocovas@fundacc.sp.gov.br.


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