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Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Lei Nº 2558/2021

Publicado em: 27/06/2025
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Lei Nº 2558/2021

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

A CIPTEA garante atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao seu representante legal ou acompanhante, em todos os órgãos, setores e repartições públicas e privadas que adotem sistema de filas ou ordem de chegada. Esse direito, bem como o direito da gratuidade total de acesso, é assegurado, sobretudo, em atividades e espetáculos culturais e esportivos, como: exposições, feiras, peças teatrais, espetáculos circenses, partidas de futebol e demais eventos esportivos realizados em espaços públicos e privados no município de Caraguatatuba. A carteira é individual e intransferível.

Requisitos:

Ser Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Foto digital (preferencialmente com fundo branco);
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência;
  • Documentos pessoais dos responsáveis legais, quando houver.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Para a carteira é necessário a solicitação via Central 156 com preenchimento dos dados pessoais, tipo sanguíneo, documentação do responsável legal, quando houver e apresentação de todos os documentos necessários, como laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Verificada a regularidade da documentação recebida a expedição da Carteira de Identidade do Autista (CIPTEA) será emitida no prazo de 15 (quinze) dias. Quando não houver apresentação de todos os documentos, o prazo será de 60 dias para finalização do protocolo.

Forma de prestação do serviço:

Através do Canal 156 com a validação dos documentos realizada por profissionais técnicos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. A retirada da carteira deverá ser realizada na SEPEDI, de segunda a sexta-feira, da 08h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com TEA, em ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata, respeita-se a ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


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