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Análise de Processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Física
Análise de Processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Física
Última atualização: 19/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Análise de Processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Física
Requisitos:
Pessoa Física.
Documentos necessários:
Documento pessoal RG e CPF do proprietário do imóvel ou representantes legal, em caso de procurador apresentar também a procuração;
Documentos a serem juntados ao processo – Pessoa Física:
- Declaração do Proprietário
- Declaração simples assinada pelo proprietário reconhecida em cartório informando que a construção foi realizada por ele mesmo, sem contratação de empresa.
- Notas Fiscais de Material de Construção
- Comprovantes de compra de materiais usados na obra, emitidos em nome do proprietário.
- Comprovantes de Pagamento de Profissionais Autônomos (se houver ajuda eventual)
- Se contratar pedreiros, serventes ou outros trabalhadores sem vínculo empregatício formal, apresentar recibos de pagamento ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
- Fotos da Construção
- Imagens com registros de data e hora do proprietário trabalhando na obra, registrando as diferentes etapas da construção.
- ART ou RRT do Responsável Técnico (se houver)
- Caso a obra tenha exigido um engenheiro ou arquiteto para legalização, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
- Mesmo que a mão de obra seja própria, alguns projetos exigem um profissional registrado.
- Projeto Aprovado e Alvará de Construção
- Se a casa foi construída legalmente, o proprietário pode apresentar o projeto aprovado pela prefeitura e o alvará de construção (Isso mostra que ele foi o responsável pela execução).
Informações necessárias para acessar os serviços:
O serviço pode ser solicitado através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
60 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Prestação de Serviço de forma online através do portal da Prefeitura de Caraguatatuba no link
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Major Ayres, nº 365 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897- 8216, 3897-8220 ou 3897-8129
- WhatsApp (12) 99622-8246
- Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
10 (dez) minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8216, 3897-8220 ou 3897-8129
- WhatsApp: (12) 99622-8246
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897- 8216, 3897-8220 ou 3897-8129
- WhatsApp: (12) 99622-8246
- Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
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