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Análise de Processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Física

Publicado em: 21/05/2025
Análise de Processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Física

Última atualização: 22/05/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Análise de Processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Física

Requisitos:

Pessoas Físicas.

Documentos necessários:

Documento pessoal RG e CPF do proprietário do imóvel ou representantes legal, em caso de procurador apresentar também a procuração;

Documentos a ser juntados ao processo – Pessoa Física:

  1. Declaração do Proprietário
  2. Declaração simples assinada pelo proprietário reconhecida em cartório informando que a construção foi realizada por ele mesmo, sem contratação de empresa.
  3. Notas Fiscais de Material de Construção
  4. Comprovantes de compra de materiais usados na obra, emitidos em nome do proprietário.
  5. Comprovantes de Pagamento de Profissionais Autônomos (se houver ajuda eventual)
  6. Se contratar pedreiros, serventes ou outros trabalhadores sem vínculo empregatício formal, apresentar recibos de pagamento ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
  7. Fotos da Construção
  8. Imagens com registros de data e hora do proprietário trabalhando na obra, registrando as diferentes etapas da construção.
  9. ART ou RRT do Responsável Técnico (se houver)
  10. Caso a obra tenha exigido um engenheiro ou arquiteto para legalização, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
  11. Mesmo que a mão de obra seja própria, alguns projetos exigem um profissional registrado.
  12. Projeto Aprovado e Alvará de Construção
  13. Se a casa foi construída legalmente, o proprietário pode apresentar o projeto aprovado pela prefeitura e o alvará de construção (Isso mostra que ele foi o responsável pela execução).

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser solicitado através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

60 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Prestação de Serviço de forma online através do portal da Prefeitura de Caraguatatuba no link

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Rua Major Ayres, nº 365 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
  2. Pelo telefone: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
  3. Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  4. Forma Digital – Portal Cidadão

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

10 (dez) minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
  4. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
  2. Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão

Avaliação dos Serviços

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