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Nota Fiscal Avulsa Art. 20 Decreto 1584/2022
Nota Fiscal Avulsa Art. 20 Decreto 1584/2022
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Nota Fiscal Avulsa Art. 20 Decreto 1584/2022
Requisitos:
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas estabelecidas ou não no Município.
Documentos necessários:
- Documento pessoal RG e CPF do requerente, sócio administrador e/ou representantes legal da empresa em caso de pessoa jurídica;
- Documento pessoal RG e CPF do requerente em caso de pessoa física;
- Cartão de Inscrição no CNPJ do Prestador que emitirá a Nota Fiscal Avulsa;
- Contrato de Prestação de Serviços entre as partes se Houver;
- Cartão de Inscrição no CNPJ do Contratante de Serviço (Tomador)
- Declaração de Descriminação do Serviço Prestado e Valor Total do Serviço.
Informações necessárias para acessar os serviços:
O serviço pode ser solicitado através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
10 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Prestação de Serviço de forma online através do portal da Prefeitura de Caraguatatuba no link
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Major Ayres, nº 365 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
- Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
10 (dez) minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
- Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
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