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Nota Fiscal Avulsa Art. 20 Decreto 1584/2022

Publicado em: 21/05/2025
Nota Fiscal Avulsa Art. 20 Decreto 1584/2022

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Nota Fiscal Avulsa Art. 20 Decreto 1584/2022

Requisitos:

Pessoas Físicas e/ou Jurídicas estabelecidas ou não no Município.

Documentos necessários:

  1. Documento pessoal RG e CPF do requerente, sócio administrador e/ou representantes legal da empresa em caso de pessoa jurídica;
  2. Documento pessoal RG e CPF do requerente em caso de pessoa física;
  3. Cartão de Inscrição no CNPJ do Prestador que emitirá a Nota Fiscal Avulsa;
  4. Contrato de Prestação de Serviços entre as partes se Houver;
  5. Cartão de Inscrição no CNPJ do Contratante de Serviço (Tomador)
  6. Declaração de Descriminação do Serviço Prestado e Valor Total do Serviço.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser solicitado através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Prestação de Serviço de forma online através do portal da Prefeitura de Caraguatatuba no link

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Rua Major Ayres, nº 365 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
  2. Pelo telefone: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
  3. Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  4. Forma Digital – Portal Cidadão

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

10 (dez) minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
  4. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897- 8216 -8220 ou 3897-8129
  2. Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão

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