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Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações

Publicado em: 20/05/2025
Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações

Última atualização: 22/05/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações

Requisitos:

  1. Exercer atividade em seu próprio nome;
  2. Ser legalmente constituída com a apresentação do respectivo ato constitutivo devidamente registrado;
  3. Ser reconhecida de utilidade pública pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município;
  4. Apresentação da publicação, ao menos semestralmente, da demonstração de suas receitas e despesas mediante balanço;
  5. Que os cargos de diretoria, chefia ou correlatos não são remunerados sob qualquer título;
  6. Que não há distribuição de lucros, bonificações ou qualquer vantagem aos dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
  7. Que conste de seus atos constitutivos cláusula que garanta a destinação de seus bens a entidades congêneres ou a sua incorporação ao patrimônio público, em caso de dissolução da entidade ou cessação de suas atividades;
  8. Que aplique integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais ou institucionais;
  9. Que mantenha documentos hábeis de suas receitas e despesas, mediante escrituração em livros que atendam as formalidades mínimas capazes de assegurar sua exatidão;
  10. Que não sejam devedores de prestações de contas por dotações recebidas dos poderes públicos;
  11. Que tenham sede devidamente legalizada.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Estatuto social;
  3. Última ata de reunião;
  4. Procuração com firma reconhecida;
  5. CNPJ;
  6. Conta de luz atual e inteira;
  7. Primeira folha do carnê de IPTU do exercício vigente;
  8. Foto da fachada do imóvel;
  9. Em caso de imóveis locados, apresentar contrato de locação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 365 dias.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  2. Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

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