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Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações
Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações
Última atualização: 22/05/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações
Requisitos:
- Exercer atividade em seu próprio nome;
- Ser legalmente constituída com a apresentação do respectivo ato constitutivo devidamente registrado;
- Ser reconhecida de utilidade pública pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município;
- Apresentação da publicação, ao menos semestralmente, da demonstração de suas receitas e despesas mediante balanço;
- Que os cargos de diretoria, chefia ou correlatos não são remunerados sob qualquer título;
- Que não há distribuição de lucros, bonificações ou qualquer vantagem aos dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
- Que conste de seus atos constitutivos cláusula que garanta a destinação de seus bens a entidades congêneres ou a sua incorporação ao patrimônio público, em caso de dissolução da entidade ou cessação de suas atividades;
- Que aplique integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais ou institucionais;
- Que mantenha documentos hábeis de suas receitas e despesas, mediante escrituração em livros que atendam as formalidades mínimas capazes de assegurar sua exatidão;
- Que não sejam devedores de prestações de contas por dotações recebidas dos poderes públicos;
- Que tenham sede devidamente legalizada.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Estatuto social;
- Última ata de reunião;
- Procuração com firma reconhecida;
- CNPJ;
- Conta de luz atual e inteira;
- Primeira folha do carnê de IPTU do exercício vigente;
- Foto da fachada do imóvel;
- Em caso de imóveis locados, apresentar contrato de locação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
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