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Isenção e Remissão de IPTU
Isenção e Remissão de IPTU
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão de IPTU
Requisitos:
- Ser o proprietário do imóvel;
- Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
- Possuir somente 1 (um) imóvel em seu nome e que não ultrapasse 125 m² de construção e 250 m² de terreno;
- Possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção integral ou de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção de 50% no valor do IPTU.
- O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
- Os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todos que residem no imóvel.
- Caso não possua comprovante de renda deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho;
- Primeira folha do carnê IPTU do ano vigente;
- Conta de energia atual e inteira para cada exercício solicitado.
- Fotografia da fachada do imóvel.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Presencialmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Área de Tributação.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
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