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Autorização para Transporte Individual de Passageiros por Aplicativo

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para Transporte Individual de Passageiros por Aplicativo

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite ao munícipe solicitar autorização para a exploração de atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Requisitos:

  • Ser motorista de aplicativos de transporte cadastrados pelas ETTs – Empresas de Tecnologia e Transporte que disponibilizam os aplicativos de transporte;
  • Ser Pessoa Física;
  • Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Residir em Caraguatatuba há mais de 6 (seis) meses e apresentar Comprovante de Residência Atual em nome do interessado;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Comprovação de contratação de Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros;
  • Operar veículo motorizado devidamente licenciado com capacidade de até 7 lugares e, no máximo, 10 anos de fabricação.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional, Categoria “B” ou superior, com anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Formação, que poderá ser realizado em qualquer CFC – Centro de Formação de Condutor, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com data de expedição inferior a 90 dias;
  • Comprovação de contratação de Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado de veículo motorizado com capacidade de até 7 lugares e, no máximo, 10 anos de fabricação;
  • Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba (comprovando residir no município há mais de 6 (seis) meses);
  • Em caso de veículos locados, o Contrato em nome do motorista também deverá ser apresentado, sendo o objeto deste Contrato de uso exclusivo do Locatário.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
  • Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
  • Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br): por ordem de recebimento

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
  • Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br): por ordem de recebimento
  • Pelo e-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone : (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

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