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Autorização para Corte de Árvore em Área Pública

Publicado em: 26/04/2023
Autorização para Corte de Árvore em Área Pública

Última atualização: 28/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Serviços oferecidos:

Trata-se de solicitação para emissão de autorização de corte de árvore em área pública, que será executada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Requisitos:

Poderá ser solicitado por  qualquer munícipe.

Documentos necessários:

Para consulta ao rol de documentos necessários para formalização do pedido, basta acessar o seguinte link:

ANEXO IV, DECRETO MUNICIPAL 2145/2025.

Informações necessárias para solicitar o serviço:

A supressão de exemplares arbóreos isolados em áreas públicas só poderá ser autorizada nas seguintes hipóteses:

I – quando o estado fitossanitário do exemplar arbóreo justificar, devendo tal condição ser atestada por técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, ou da Defesa Civil;

II – nos casos em que o exemplar arbóreo esteja causando comprovados danos à rede elétrica ou a iluminação pública;

III – nos casos em que o exemplar arbóreo esteja causando comprovados danos ao patrimônio público ou privado;

IV – nos casos em que o exemplar arbóreo constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;

V – nos casos em que o exemplar arbóreo constitua obstáculo fisicamente incontornável no passeio público para os fins de acessibilidade.

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:

60 dias.

Forma de prestação do serviço:

O pedido poderá ser formalizado presencialmente junto ao Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal (Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, 11660-270), com horário de atendimento compreendido das 09h às 16h30.  Em alternativa, o pedido também poderá ser formalizado eletronicamente, através do sistema de Protocolo Online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá entrar em contato através dos canais oficiais: e-mail (meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br) ou contato telefônico (12) 3897-2530.

Prioridade no atendimento:

As prioridades são as previstas em legislação específica.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca entrará em contato através dos meios oficiais: Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou e-mail.

Procedimentos para receber ou responder as manifestações dos usuários:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca receberá ou responderá as manifestações dos usuários através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP), contato telefônico, através de e-mail ou Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.  

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

A consulta do andamento do pedido poderá ser realizada através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou contato telefônico com esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

Telefone: (12) 3897-2530
E-mail: meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br


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