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Autorização para corte de árvore em área pública
Autorização para corte de árvore em área pública
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Serviços oferecidos:
Trata-se de solicitação para emissão de autorização de corte de árvore em área pública, que será executada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Requisitos:
Poderá ser solicitado por qualquer munícipe
Documentos necessários:
Para consulta ao rol de documentos necessários para formalização do pedido, basta acessar o seguinte link:
ANEXO IV, DECRETO MUNICIPAL 2145/2025.
Informações necessárias para solicitar o serviço:
A supressão de exemplares arbóreos isolados em áreas públicas só poderá ser autorizada nas seguintes hipóteses:
I – quando o estado fitossanitário do exemplar arbóreo justificar, devendo tal condição ser atestada por técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, ou da Defesa Civil;
II – nos casos em que o exemplar arbóreo esteja causando comprovados danos à rede elétrica ou a iluminação pública;
III – nos casos em que o exemplar arbóreo esteja causando comprovados danos ao patrimônio público ou privado;
IV – nos casos em que o exemplar arbóreo constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
V – nos casos em que o exemplar arbóreo constitua obstáculo fisicamente incontornável no passeio público para os fins de acessibilidade.
Previsão de prazo máximo para prestação do serviço:
60 dias.
Forma de prestação do serviço:
O pedido poderá ser formalizado presencialmente junto ao Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal (Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, 11660-270), com horário de atendimento compreendido das 09h às 16h30. Em alternativa, o pedido também poderá ser formalizado eletronicamente, através do seguinte link:
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá entrar em contato através dos canais oficiais: e-mail (meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br) ou contato telefônico (12) 3897-2530.
Prioridade no atendimento:
As prioridades são as previstas em legislação específica.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca entrará em contato através dos meios oficiais: Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou e-mail.
Procedimentos para receber ou responder as manifestações dos usuários:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca receberá ou responderá as manifestações dos usuários através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP), contato telefônico, através de e-mail ou Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
A consulta do andamento do pedido poderá ser realizada através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou contato telefônico com esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. Número: (12) 3897-2530.
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