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Prefeitura se adianta e barra rolezinho no Camaroeiro em Caraguatatuba
Prefeitura se adianta e barra rolezinho no Camaroeiro em Caraguatatuba
A Prefeitura de Caraguatatuba, com sua força-tarefa, barrou antes mesmo de acontecer o rolezinho intitulado de ‘Baile da Freira: O Retorno’. O encontro estava marcado para acontecer neste domingo (25), a partir das 20h, no Camaroeiro.

#PraTodosVerem: Equipes da Guarda Civil Municipal (GMC), Polícia Militar e Mobilidade Urbana fecham entrada dos Mirantes do Camaroeiro e Pedra da Freira (Foto: Divulgação/PMC)
As equipes da Guarda Civil Municipal (GMC), Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão e também da Polícia Militar, estavam no local desde as 18h, com o fechamento da entrada dos Mirantes da Praia do Camaroeiro e da Pedra da Freira. As equipes tiveram o apoio ainda de uma das 183 câmeras de monitoramento instaladas pelo município, colocada próxima do local.
De acordo com a força-tarefa, quando ainda era 19h30, o evento continuava como confirmado. Porém, pouco antes das 20h, foi cancelado pelos organizadores.
Por conta da organização e adiantamento da ação, não houve necessidade do acionamento das equipes do Conselho Tutelar, Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) e outras. A administração municipal salienta que ao antecipar a ação, contribuiu para a segurança do espaço público, além de munícipes e turistas.
A força-tarefa da Prefeitura de Caraguatatuba é promovida através das secretarias municipais em parceria com órgãos públicos como a Polícia Militar, Conselho Tutelar e Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A força-tarefa tem como objetivo coibir a aglomeração de crianças e adolescentes, conhecidos como fluxo ou rolezinho, onde há a prática de consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes ou atos infracionais praticados pelos menores de idade. Coibirá também a prática de crimes praticados por adultos contra menores (aliciamento).
A ação funciona também como forma de conscientizar os pais e a comunidade em geral sobre as responsabilidades advindas do poder familiar, em especial sobre os crimes descritos nos artigo 133 do Código Penal (abandono de incapaz), artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva) ou o artigo 243 da Lei nº 8.069/1990 (venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes).
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