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Conselho de Desenvolvimento Urbano prorroga inscrições para eleição de novo membro da sociedade civil
Conselho de Desenvolvimento Urbano prorroga inscrições para eleição de novo membro da sociedade civil
Foram prorrogadas, até a próxima sexta-feira (9), as inscrições para a escolha de um novo representante da sociedade civil para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) de Caraguatatuba.
A candidatura deve ser feita na Secretaria de Urbanismo, na Avenida Brasil, 749, no Sumaré, que atende nesta quarta e quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, e na sexta-feira, das 7h às 11h.
Conforme edital publicado na edição 931 do Diário Oficial do Município, os interessados devem protocolar requerimento devidamente preenchido, acompanhado das cópias simples de documentos.
A eleição de membro titular, e de seu respectivo suplente, ocorrerá por motivo de vacância dos eleitos em 15 de fevereiro de 2022, conforme previsto no regimento interno do órgão consultivo.
Podem participar quaisquer pessoas físicas e jurídicas interessadas, para eleição por voto secreto, para compor a vaga de representatividade do segmento, em conjunto com os demais integrantes nomeados para mandato do biênio 2022/2023.
Os documentos analisados e a publicação das inscrições deferidas e indeferidas serão divulgados no Diário Oficial do dia 13 de dezembro, tendo prazo para recurso até dia 16 do mesmo mês. A divulgação dos candidatos aptos ao Pleito Eleitoral será em 20/12.
A Assembleia de Eleição será realizada no dia 21 de dezembro, das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Urbanismo, e não mais na Videoteca Lúcio Braun, como planejado anteriormente. Já a publicação do decreto de nomeação do membro eleito do CMDU, bem como de seu respectivo suplente, será feita em 22 de dezembro.
CMDU
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é órgão de caráter permanente, participativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoria do Poder Público Municipal, constituindo-se num órgão colegiado, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, tendo como atribuição auxiliar no estudo, apreciação, análise, planejamento, formulação e divulgação do desenvolvimento urbano do Município, nos termos dos artigos 103 a 108, da Lei Orgânica Municipal, inclusive quanto à participação na elaboração da revisão do Plano Diretor, entre outras.
Cabe também ao CMDU exercer as atribuições do extinto Grupo de Apoio Técnico (GAT) e da Coordenadoria de Planejamento Urbano, mediante análise, orientação e emissão de parecer nos casos específicos de usos determinados por lei municipal vigente que discipline o zoneamento e o uso e ocupação do solo, ou sempre que surgirem conflitos em sua interpretação, entre outras atribuições.
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