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Prefeitura de Caraguatatuba e OAB renovam convênio jurídico e garantem assistência gratuita à população

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Prefeitura de Caraguatatuba e OAB renovam convênio jurídico e garantem assistência gratuita à população

Advogados podem se inscrever para atuar no convênio de 2 a 11 de março

A Prefeitura de Caraguatatuba e a 65ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município formalizaram a renovação do convênio de Assistência Jurídica Municipal Gratuita e abriram inscrições para advogados interessados em atuar no programa.

A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 86/2022 e termos posteriores, garante atendimento jurídico à população de baixa renda e organiza a participação da advocacia local no serviço.

PraTodosVerem: prefeito Mateus Silva, presidente da 65ª Subseção da OAB Caraguatatuba, Marcelo William Moreira de Lima, e diretora de Divisão da Assistência Jurídica, Flora Mendes (Foto: Divulgação)

A solenidade de assinatura contou com a presença do prefeito Mateus Silva, do presidente da 65ª Subseção da OAB Caraguatatuba, Marcelo William Moreira de Lima, e da diretora de Divisão da Assistência Jurídica, Flora Mendes. A Prefeitura de Caraguatatuba celebra a renovação como medida de fortalecimento do acesso à Justiça no município.

Inscrições para advogados

Conforme o Edital nº 01/2026, estão abertas, de 2 a 11 de março, das 14h às 17h, as inscrições para advogados interessados em integrar o convênio. O procedimento deve ser feito presencialmente na Casa da Advocacia e Cidadania da 65ª Subseção da OAB, localizada na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.

Podem se inscrever profissionais regularmente inscritos na 65ª Subseção da OAB/SP, com residência e endereço profissional em Caraguatatuba, desde que estejam em situação regular e adimplentes com a entidade, não estejam cumprindo sanção disciplinar e estejam no pleno exercício da profissão.

No ato da inscrição, é necessária a apresentação de documentos como comprovantes de endereço profissional e residencial, carteira da OAB, certidão de breve relato emitida na área restrita do site da OAB/SP, número de NIT/PIS/PASEP, dados de conta bancária de titularidade própria, e-mail e telefones de contato.

O edital também exige certificação digital e cadastro nos sistemas de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os advogados inscritos deverão participar de treinamento obrigatório e da escala de plantão para o atendimento inicial (triagem jurídica).

A lista de habilitados será publicada em 12 de março, com previsão de treinamento no dia 24, às 10h, ou no dia 9 de abril, às 15h. O início das atividades será no dia 10 de abril.

Funcionamento do programa

O convênio viabiliza a prestação de assistência jurídica gratuita a moradores de Caraguatatuba que não dispõem de recursos para contratar advogado particular. O atendimento ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, por ordem de chegada.

Para ter acesso ao serviço, o munícipe deve residir no município, comprovar renda familiar de até três salários mínimos federais e não possuir patrimônio superior a cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), conforme critérios previstos na legislação.

No atendimento, é obrigatória a apresentação de RG e CPF, comprovante de residência em nome próprio, comprovantes de renda dos últimos três meses de todos os membros da família com 16 anos ou mais (holerite, no caso de empregado; extrato bancário, em caso de desemprego), documento “Registrato” emitido pelo gov.br, comprovante de propriedade ou bens patrimoniais, se houver, além do número do processo e senha, quando já existir ação em andamento.

O convênio abrange demandas do Juízo Cível e de Família, Vara da Infância e Juventude, Juizado Especial Cível para causas acima de 20 e até 40 salários mínimos, além de atuações administrativas junto ao Departamento de Ética Disciplinar da Prefeitura.

Não estão incluídas ações criminais, trabalhistas, previdenciárias ou processos em que o Município seja parte interessada, como usucapião ou pedidos de fornecimento de medicamentos. Nesses casos, a orientação é que o cidadão procure os órgãos competentes, como a Defensoria Pública do Estado ou a Justiça Federal, conforme a natureza da demanda.

De acordo com as instituições envolvidas, a renovação do convênio reafirma a atuação conjunta do poder público municipal e da advocacia local para garantir orientação jurídica à população economicamente vulnerável.

Secretaria de Comunicação Social – 26/2/2026

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