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Autoridades de trânsito e segurança pública do Litoral Norte discutem ações educativas para condutores de ciclomotores

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Autoridades de trânsito e segurança pública do Litoral Norte discutem ações educativas para condutores de ciclomotores
Autoridades de trânsito e segurança pública do Litoral Norte discutem ações educativas para condutores de ciclomotores

Nesta quinta-feira (22), representantes de trânsito e segurança de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela se reuniram para alinharem os padrões de operação e fiscalização voltadas ao trânsito, em via pública de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, em acordo com a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

#PraTodosVerem Agentes de trânsito de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela estão sentados no entorno de uma grande mesa, onde avaliam a Resolução 996/23 do Contran

A reunião foi realizada em São Sebastião, no centro de Gerenciamento de Crise da Secretaria de Segurança Urbana, e teve como objetivo padronizar a fiscalização e educação nas cidades do Litoral Norte, com foco na segurança e adequação à legislação vigente, evitando multas e acidentes.

Caraguatatuba foi representada pelo secretário adjunto de trânsito, Felipe Oliveira e pela diretora de trânsito, Karina Jerônimo.

Durante o encontro foram abordados os seguintes assuntos:

Ações Educativas: Orientações à população sobre o uso correto e seguro desses veículos.

Equipamentos Obrigatórios: Velocímetro, campainha, espelho retrovisor esquerdo e sinalização noturna.

Documentação: Ciclomotores exigem registro, emplacamento e habilitação (ACC ou Categoria A).

Regras de Circulação (Resolução 996/23):

Calçadas: Permitido só com autorização local e velocidade máxima de 6 km/h, respeitando pedestres (elétricos/autopropelidos para idosos/mobilidade reduzida).

Ciclovias/Ciclofaixas: Elétricos e autopropelidos circulam; ciclomotores são proibidos.

Ruas/Avenidas (até 40km/h): Elétricos e autopropelidos podem circular se não houver ciclovia; ciclomotores circulam normalmente.

Vias de Trânsito Rápido/Rodovias: Proibido para todos, exceto se houver acostamento para ciclomotores (mas nem assim para elétricos/autopropelidos).

Fiscalização: Padronização dos procedimentos operacionais e das penalidades por infração (multas, pontos na CNH, apreensão).

Legislação Vigente

A Resolução 996/2023 do Contran estabelece regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (patinetes, monociclos), e exige registro e emplacamento para ciclomotores e define suas características (velocidade, potência) e requisitos de habilitação (ACC ou CNH A), com o objetivo de organizar e dar mais segurança ao trânsito urbano a partir de 1º de janeiro de 2026.

Principais Pontos da Resolução:

Ciclomotores (Motorizados): Veículos de dois ou três rodas, motorizados (combustão até 50cc ou elétrico até 4kW) e com velocidade máxima de 50 km/h, que agora precisam de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação (ACC ou CNH A).

Bicicletas Elétricas e Autopropelidos (Patinetes, Monociclos): Mantêm-se sem habilitação e emplacamento, mas devem respeitar limites de potência (até 1000W), velocidade (até 32 km/h) e largura (até 70cm), sendo o uso de capacete recomendado.

Obrigatoriedade de Registro (Ciclomotores): O prazo para registro e licenciamento terminou em 31 de dezembro de 2025; após essa data, a falta de regularização gera multa e remoção.

Equipamentos Obrigatórios (Ciclomotores): Incluem sinalização noturna, espelhos retrovisores e velocímetro, com alternativas aceitáveis como avisos sonoros ou apps.

Secretaria de Comunicação Social – 22/1/2026

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