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Caraguatatuba cumpre Marco do Saneamento e reforça sustentabilidade dos serviços de limpeza urbana
Caraguatatuba cumpre Marco do Saneamento e reforça sustentabilidade dos serviços de limpeza urbana
Foi aprovado em sessão extraordinária realizada na noite da última terça-feira (2), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2025, que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) em Caraguatatuba, a chamada “taxa do lixo”. A proposta, enviada pelo Executivo e aprimorada com emendas apresentadas pelo próprio Executivo e pelo Legislativo, obteve aprovação por 9 votos a 4.
A Prefeitura destacou no texto legal e durante as audiências públicas, que a implementação da TMRSU atende ao Marco Legal do Saneamento, que exige a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação dos resíduos sólidos. Os critérios aprovados seguem parâmetros nacionais e visam garantir progressividade, justiça tributária e proteção às famílias de menor renda.
O prefeito Mateus Silva reforçou a importância da decisão. “Caraguatatuba está cumprindo a legislação federal e garantindo que os serviços de limpeza urbana continuem funcionando com qualidade e transparência. É uma medida de proteção à cidade e à população”, afirmou.
Transparência e aplicação dos recursos
O texto aprovado cria o Fundo Municipal de Manejo de Resíduos (FMMR), destinado exclusivamente às ações de coleta, transbordo, triagem e destinação final, garantindo controle e rastreabilidade do uso dos recursos. O projeto também determina a divulgação regular das informações no Portal da Transparência, com planilhas, custos e contratos atualizados.
Para o prefeito, essa é uma marca importante da proposta. “A TMRSU nasce com mecanismos de controle social desde o primeiro dia. A população terá acesso aos dados e saberá exatamente para onde vai cada centavo arrecadado”, destacou.
Isenção
O substitutivo aprovado mantém e aprimora a política de isenção prevista pelo Executivo, beneficiando famílias com renda de até três salários mínimos, imóveis pequenos e núcleos familiares em situação de vulnerabilidade, mediante análise social. A regra assegura que a cobrança observe a capacidade contributiva e não penalize quem mais precisa.
Durante a tramitação, o projeto recebeu emendas de vereadores e emenda do próprio Executivo. As propostas trataram de critérios de isenção, regras de reajuste e detalhamento de procedimentos operacionais. Todas foram analisadas e incorporadas conforme sua compatibilidade com o texto principal.
Custos
Para a maioria dos imóveis residenciais, que tem até 350 metros quadrados, o valor proposto é de R$ 0,25 centavos. Um exemplo real, de uma casa de 40 metros quadrados, pagaria R$ 9,88 de taxa ao mês. Uma casa de 120 metros quadrados, R$ 29,65 mensais.
Nos imóveis acima de 350 metros quadrados, a taxa deixa de ser cobrada por metro quadrado e passa a ter um valor fixo mensal, definido por categoria. Residencial, por exemplo, pagaria R$ 142,30. Imóveis Comerciais R$ 213,45.
O estudo técnico que acompanha o projeto demonstra que, em 2025, Caraguatatuba teve custo anual superior a R$ 33 milhões com o manejo de resíduos, valor atualmente coberto pelo Tesouro Municipal. A TMRSU vem para garantir que os serviços não sofram interrupções, evita a transferência desse custo para outras áreas essenciais e assegura planejamento ambiental adequado.
O prefeito Mateus Silva destacou a necessidade de equilíbrio: “A cidade não pode correr riscos futuros por falta de adequação. Essa é uma decisão responsável, que protege o orçamento municipal e garante a continuidade de serviços fundamentais para a saúde pública”.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção e posterior regulamentação. A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2026.
Secretaria de Comunicação Social – 03/12/2025
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