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Refis 2025 de Caraguatatuba com descontos de até 100% em juros e multas termina no dia 4 de junho

Publicado em: 05/05/2025
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Refis 2025 de Caraguatatuba com descontos de até 100% em juros e multas termina no dia 4 de junho
Refis 2025 de Caraguatatuba com descontos de até 100% em juros e multas termina no dia 4 de junho

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025) do governo municipal de Caraguatatuba termina no dia 4 de junho Os contribuintes podem negociar débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados.

A adesão pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Área da Dívida Ativa, no Paço Municipal (Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro), ou pelo Protocolo Eletrônico disponível no Portal do Cidadão.

O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 24 vezes, com os seguintes descontos sobre juros e multas:

  • 100% de desconto à vista;
  • 85% em até três parcelas;
  • 70% em até seis parcelas;
  • 55% em até 12 parcelas;
  • 40% em até 24 parcelas.

O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs, o equivalente a R$ 72,75. O atraso no pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência superior a três meses cancela o benefício.

Honorários advocatícios de 10% do valor da dívida ajuizada devem ser pagos à vista nas quitações em cota única ou em até três vezes no parcelamento. O não pagamento ou atraso dessas parcelas por mais de 30 dias também anula o benefício.

Débitos protestados terão acréscimo das custas cartorárias. Para emitir as guias de custas e emolumentos, o contribuinte deve acessar o site www.protestosp.com.br ou comparecer ao Tabelionato de Notas e Protesto (Av. Oswaldo Cruz, 582 – Centro – Caraguatatuba).

As guias de custas do Governo do Estado (DARE), despesas processuais e honorários advocatícios devem ser pagas à vista em até cinco dias após a emissão. A 1ª parcela do parcelamento também deve ser paga em até oito dias. O acordo só será formalizado mediante apresentação de todas as guias pagas.

O prefeito Mateus Silva destacou que o Refis oferece uma oportunidade de regularização fiscal sem comprometer a arrecadação. “Não há isenção do valor principal. O programa é uma chance para o contribuinte quitar débitos com redução de encargos, enquanto o município recupera receitas importantes para manter os serviços públicos.”

Contribuintes com parcelamentos anteriores também podem aderir, desde que ainda não tenham quitado os débitos.

Requerimento e procuração

É preciso apresentar número de identificação do imóvel ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópias do RG e CPF. Se o solicitante não for o contribuinte cadastrado, deve apresentar procuração. Os modelos de requerimento e procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br.  Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-8182 / 8166 / 8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.

Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025 – Anistia) do Governo Municipal de Caraguatatuba

Período: até dia 4 de junho
Descontos: 40% a 100% nas multas e juros de mora
Local: Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Portal do Cidadãohttps://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/

Modelos de Procuração e Requerimento do Refis
Requerimento
Modelo de Procuração Pessoa Física
Modelo de Procuração Pessoa Jurídica

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