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Pescadores artesanais têm até 30 de abril para solicitar vistoria pública em embarcações
Pescadores artesanais têm até 30 de abril para solicitar vistoria pública em embarcações
Os proprietários de embarcações com autorização ou permissão prévia de pesca registrada no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP) devem solicitar a vistoria pública de suas embarcações até o dia 30 de abril.
A medida está de acordo com a Portaria MPA nº 397, publicada em 27 de dezembro de 2024, e segue a nova legislação federal. A vistoria é obrigatória independente do tipo ou porte da embarcação.

#PraTodosVerem: Pescador em cima de um barco de pesca nas águas da Praia do Camaroeiro. Ao fundo, outras embarcações atracadas (Foto: Fernando Matos/PMC)
Informações detalhadas estão disponíveis na seção Propesc, no site do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). O painel unificado do Registro Geral da Pesca (RGP), acessível em http://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/propesc, permite a consulta sobre a situação da embarcação. Mesmo as embarcações com situação deferida precisam passar pela vistoria.
O formulário para solicitar vistoria pública, a ser realizada por agente público, deve ser preenchido até dia 30, e está disponível no link https://tinyurl.com/yn4mxpec. A taxa relacionada à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Declaração de Habilitação Técnica pode ser consultada conforme o profissional cadastrado no MPA.
Segundo o Decreto Federal nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, as embarcações que não realizarem a vistoria no prazo estipulado pelo Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (Propesc) terão a Permissão Prévia de Pesca ou Autorização de Pesca canceladas.
Em Caraguatatuba, a Colônia de Pescadores Z-8 “Benjamin Constant” auxilia os pescadores artesanais para realizar o cadastramento das embarcações para vistoria. Basta entrar em contato pelo telefone (12) 3882-1421, ou presencialmente na sede da associação na Rua Sergipe, nº 1021, bairro Indaiá.
O Decreto Federal nº 12.336 foi estabelecido para regularizar e atualizar as informações das embarcações de pesca no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e no SisRGP. Como parte do Propesc, todas as embarcações registradas deverão passar pela vistoria, realizada por profissionais cadastrados e certificados pelo MPA.
Vistoria particular
Aquele que não realizar a vistoria na sua forma pública pode fazer de forma privada, mediante contratação de vistoriador certificado, até dia 31 de julho de 2027. Os custos da vistoria privada são de inteira responsabilidade do proprietário da embarcação.
Para contratar um profissional e realizar a vistoria de forma privada, o interessado deve consultar a relação nominal dos vistoriadores certificados e contatar um dos profissionais certificados por meio do link https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/vistoria/relacao-nominal-dos-vistoriadores-certificados.
Secretaria de Comunicação Social – 9/4/2025
Foto: Fernando Matos/PMC
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