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Fiscalização Tributária

Publicado em: 03/05/2023
Fiscalização Tributária

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Fazenda

Serviços oferecidos:

  • Atendimento aos contribuintes quanto à legalização de qualquer tipo de atividade empresarial e/ou autônoma no município;
  • Abertura de inscrição municipal para empresas e profissionais autônomos;
  • Tributação de empresas, autônomos, ambulantes, feirantes e demais atividades econômicas;
  • Cancelamento de inscrição municipal;
  • Verificação de denúncias relativas a comércio irregular no município;
  • Emissão de certidão de IPI e ICMS para taxistas regulares;
  • Emissão de certidão de cadastro de contribuinte mobiliário (CCM);
  • Expedição de alvará de licença e funcionamento e cartão de inscrição municipal;
  • Expedição de alvarás e fiscalização periódica de artesãos da FEMAAC;
  • Expedição de alvará provisório;
  • Expedição de carteira de ambulantes e autônomos;
  • Licenciamento Integrado através do sistema Via Rápida Empresa (VRE) – JUCESP.

Requisitos

Pessoa física ou jurídica.

Documentos necessários

Ser sócio, representante legal ou procurador da empresa;

Via telefone ou email, informar o número do protocolo do serviço requisitado;

O Licenciamento através do Via Rápida Empresa (VRE) é realizado exclusivamente pela Internet. Basta acessar o site https://vreredesim.sp.gov.br/home e preencher o formulário. É necessário ter o Certificado Digital.

Informações necessárias para acessar os serviços:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, direcionando a qual seção compete o solicitado.

As manifestações poderão ser realizadas também pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Em relação a autônomos não estabelecidos, a inscrição municipal é feita em até 10 (dez) dias úteis; 

Cadastro de empresas prestadoras de serviço que sejam apenas domicílio fiscal o prazo é de até 20 dias úteis;

As inscrições de ambulantes são efetuadas após a análise da comissão, que ocorre depois de decorrido o prazo de solicitação (30 de novembro), conforme a Lei 1426/1987;

Expedição de alvará depende do grau de risco da atividade, levando em consideração a obtenção de documentos que dependem de outras secretarias municipais;

Cancelamento de inscrição municipal, aproximadamente 30 dias corridos;

Orientações em geral são dadas no ato da solicitação, independente da via.

Forma de prestação do serviço:

As orientações são dadas no ato da solicitação, seja via guichê, telefone ou e-mail.

Nos casos de serviços que necessitam de processo, são analisados todos os documentos necessários para a prática do serviço ou comércio solicitado.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencial
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefones: (12) 3897-8127 e (12) 3897-8118

As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS

No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br telefones: (12) 3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Será dada prioridade a idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas com criança de colo;

Atendimentos em que houver prazos para respostas, como certidões, por exemplo.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O atendimento presencial tem tempo médio de espera de 15 minutos. Para atendimentos via telefone ou e-mail, o retorno pode levar até dois dias úteis.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Presencial – Rua Luiz Passos Jr, 50 – Centro (Guichê 03)
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118;
Correspondências, com AR.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.

No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br telefones: (12)3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, das 09h às 16h30.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Para consulta quanto ao andamento do serviço, os usuários poderão solicitar a informação presencialmente ou através do e-mail comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda, pelos telefones (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118.

As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.


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