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Cadastro e Avaliação Biopsicossocial – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade E Saúde (CIF)

Publicado em: 04/05/2023
Cadastro e Avaliação Biopsicossocial – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade E Saúde (CIF)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

A realização do cadastro e da avaliação biopsicossocial, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), constitui instrumento fundamental para conhecer, avaliar e validar os aspectos funcionais, ambientais e pessoais do indivíduo. Seu objetivo é identificar barreiras e facilitadores que influenciam a vida e a participação social, considerando a pessoa em sua integralidade biopsicossocial e assegurando o acesso a serviços e aos direitos das pessoas com deficiência.

Requisitos:

Apresentar laudo com CID e relatório médico com informações detalhadas sobre a condição clínica.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O cadastro é realizado imediatamente, mediante comparecimento à SEPEDI.
A avaliação biopsicossocial/CIF, por sua vez, exige agendamento prévio, que deve ser realizado na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com endereço à Av. Jorge Burihan, nº 10 – Jardim Jaqueira – CEP 11674-365 – Caraguatatuba/SP, telefone (12) 3886-3050.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo para realização dessa avaliação pode variar conforme complexidade do caso e demanda do serviço. A avaliação biopsicossocial, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando aspectos médicos, sociais e ambientais. Para garantir qualidade e discussão adequada em equipe é necessária a análise documental e elaboração e emissão do parecer final no prazo de 45 dias, podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente justificadas.

Forma de prestação do serviço:

Presencial, sendo que nos casos de interdição, menoridade ou quando a pessoa com deficiência não puder responder a comandos verbais, é necessário o acompanhamento de um responsável.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com Deficiência e/ou Pessoas Idosas, respeitando-se a ordem de agendamento.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Mediante agendamento prévio, será atendido no horário agendado, com tolerância máxima de 15 minutos de atraso, respeitando os demais agendamentos.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requerente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


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