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Procon de Caraguatatuba fornece orientações para as compras de Natal

Publicado em: 20/12/2022
Foto-Claudio Gomes-PMC (10)
Procon de Caraguatatuba fornece orientações para as compras de Natal

As vendas do comércio crescem nessa época devido às compras dos presentes de Natal, celebrado no próximo domingo (25/12), “amigos secretos” e injeção do 13º salário na economia. O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba ensina os consumidores a escapar das surpresas indesejáveis e violações dos direitos assegurados pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em janeiro desse ano, o órgão recebeu cerca de 90 queixas de produtos não entregues, que foram comprados no Natal de 2021.

#PraTodosVerem: Movimento de pessoas no Calçadão Santa Cruz, no Centro de Caraguatatuba, local de grande concentração de lojas (Foto: Divulgação/PMC)

O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, pede cuidados na compra dos presente da garotada. “O consumidor precisa verificar as especificações das embalagens, qualidade, composição, garantia e conferir ainda se a mercadoria possui o selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e para qual idade é destinada”, adverte. “Alguns brinquedos podem conter elementos tóxicos nas suas composições e se levados à boca, tornam a brincadeira perigosa para as crianças na fase oral, quando elas começam a colocar tudo na boca. No caso de crianças com alergia, conferir a composição é primordial, já que o brinquedo pode conter substâncias tóxicas”, enfatiza.

Moreira disse que pesquisar preços ajuda encontrar mercadorias com ofertas mais atrativas. “Também é necessário verificar no ato da compra, se o valor anunciado é o mesmo cobrado no momento de fazer o pagamento no caixa”, alerta. “A venda dos produtos pelos estabelecimentos devem seguir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com os respectivos preços nas etiquetas ou nas prateleiras. Por isso, no momento da compra é importante analisar as informações das embalagens, incluindo o preço cobrado à vista e as taxas de juros no caso das compras a prazo. O consumidor deve estar ciente sobre a forma de pagamento, para evitar constrangimentos desnecessários”, reforça.

De acordo com o diretor do Procon, os fornecedores têm no máximo um mês para solucionar os defeitos nas mercadorias. “Após este período, o cliente escolhe se quer trocar o produto por outro da mesma espécie, bem como cancelar a compra e receber o valor pago de volta. Além disso, pode solicitar um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, fogão, geladeira, colchão, medicamento e alimento, por exemplo, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato”, explica.

A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor. “O documento será de grande ajuda nos casos de troca ou conserto, além de contribuir para a formalização de denúncias no Procon, quando houver irregularidades nas negociações ou problemas com a mercadoria”, destacou o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.

O diretor alerta que os estabelecimentos não são obrigados a fazer a troca

#PraTodosVerem: Homem olha vitrine de loja no Calçadão Santa Cruz, no Centro de Caraguatatuba, com cartazes da promoção de Natal e da “Black Friday”, realizada em novembro (Foto: Divulgação/PMC)

do item. “Mesmo assim, é importante que o consumidor se informe com a loja sobre funcionamento da política de trocas e que seja constado no cupom fiscal para evitar transtornos nos casos em que não houve o cumprimento por parte da empresa. Além disso, o cliente deve verificar nos acordos de trocas com as empresas se há algum prazo, evitando assim, a perda desse direito”, preveniu.

Compras via internet

Nas compras on-line, os consumidores precisam analisar se o preço do produto realmente compensa. “É necessário prestar atenção aos possíveis custos com a entrega. É importante conferir as ofertas anunciadas pela internet e se estas promoções constam no site oficial de vendedor para evitar fraudes,” advertiu Moreira.

O diretor pede bastante atenção na hora de pagar o boleto. “É bom verificar quem é o beneficiário, pois nas compras de empresas, caso conste no documento o nome de uma pessoa física, também pode caracterizar fraude”, ressalta. “Outra dica é observar se a página possui o nome e o CNPJ da empresa, além das informações necessárias para fazer contato. Preços muito abaixo da concorrência devem ser vistos com desconfiança, e ainda, se a única forma de pagamento é via boleto, depósito bancário, TED (Transferência Eletrônica Disponível), PIX ou DOC (Documento de Ordem de Crédito). Não faça esse tipo de transação!”, finaliza.

Reclamação

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 12 funcionários.

O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

Dicas do Procon de Caraguatatuba para as compras de Natal

  • Compre o produto somente se você necessita;
  • Fique atenta à marca, qualidade e garantia do produto;
  • Veja com o estabelecimento qual a política de troca e se há prazo;
  • Exija a nota fiscal de compra do produto;
  • Verifique as especificações dos produtos destinados às crianças;
  • Consulte se há reclamações contra a empresa que está vendendo o produto;
  • Nas compras on-line, verifique se o preço realmente compensa, incluindo o frete;
  • Visite o site oficial da loja na internet para evitar golpes;
  • Compras pela internet podem ser canceladas ou o produto devolvido no prazo de sete dias; e
  • Pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP, antes de efetuar uma compra on-line.
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