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Prefeitura de Caraguatatuba atende legislação eleitoral em relação às placas de obras

Prefeitura de Caraguatatuba atende legislação eleitoral em relação às placas de obras
Prefeitura de Caraguatatuba atende legislação eleitoral em relação às placas de obras

Um vídeo que é compartilhado nas redes sociais sobre placas institucionais de obras públicas tem chamado a atenção pela falta de conhecimento do autor em relação a legislação eleitoral.

#PraTodosVerem: Outdoor com publicidade coberta por material branco (Foto: Claudio Gomes/PMC)

Por conta disso, a Prefeitura de Caraguatatuba esclarece que em atenção às vedações do período eleitoral é obrigatória a cobertura da marca institucional do Governo Federal e do Estado de São Paulo nas placas de obras.

A determinação atende a Lei Federal nº 9.504/97 em seu artigo 73. O período eleitoral é compreendido entre o dia 2 de julho de 2022 até a realização da votação do segundo turno, se houver, tanto para as eleições nacionais (presidente, senadores e deputados federais), quanto para as estaduais (governador e deputados estaduais).

A lei estabelece que, somente após o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, as marcas cobertas ou retiradas ou qualquer outra forma de publicidade institucional poderão ser restabelecidas. O descumprimento da lei federal pode acarretar penalidades e multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Importante ressaltar que a legislação eleitoral é cumprida pela Prefeitura de Caraguatatuba em todos os pleitos, inclusive os municipais.

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