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Prefeitura de Caraguatatuba negocia contrato com prestador de serviços para preservar empregos e manter renda

Publicado em: 06/05/2020
Prefeitura de Caraguatatuba negocia contato com prestador de serviços para preservar empregos e manter renda
Prefeitura de Caraguatatuba negocia contrato com prestador de serviços para preservar empregos e manter renda

A Prefeitura de Caraguatatuba, buscando alternativas para preservação de empregos e renda, negociou a redução do contrato de prestação de serviços com a terceirizada MilClean, atual responsável pelo serviço de higienização das unidades escolares do município.

A empresa MilClean firmou um acordo com os trabalhadores baseado nos termos da Medida Provisória (MP) 936 do Governo Federal, que entre outras medidas, permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, podendo ser revogado a qualquer momento, caso sejam retomadas as aulas presenciais.

#PraCegoVer: Mão segurando um pano em um balcão

Desta forma, o Tesouro Nacional realiza o pagamento de uma ajuda compensatória de 70% e o município 30%, mantendo a renda dos trabalhadores. Todas medidas são aplicadas com a concordância do empregado.

O contrato vigente contempla 178 funcionários. Deste quadro, 114 terão o contrato suspenso e 64 permanecerão cumprindo a jornada de trabalho nas unidades escolares.

Na prática, a aplicação da medida não afetará o salário dos colaboradores, mesmo com a suspensão das atividades presenciais nas escolas.

Para a administração municipal a negociação representa a redução de aproximadamente 40% da despesa mensal com o contrato, além da preservação do emprego e rende de 114 famílias.

Não há necessidade dos trabalhadores se dirigirem à Caixa para realizar qualquer tipo de cadastro. O próprio empregador informará ao Governo Federal os termos do acordo e a conta bancária indicada pelo trabalhador para que o crédito do valor seja efetuado.

Estabilidade no emprego          

Por aderir ao programa, a empresa não poderá demitir os funcionários pelo mesmo período de duração do acordo. Ou seja, o empregado terá garantia provisória do emprego no período suspensão do contrato e no período equivalente após a retomada do contrato normal, sob pena de pagar uma penalidade adicional na rescisão.

 

Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br

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