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Levantamento aponta entrada de 540 veículos de turismo em Caraguatatuba
Levantamento aponta entrada de 540 veículos de turismo em Caraguatatuba
Levantamento realizado pela Secretaria de Turismo de Caraguatatuba aponta que até outubro deste ano, cerca de 540 veículos, entre ônibus e vans, transportando turistas e estudantes, entraram no município. Isso equivale a mais de 20 mil pessoas que utilizaram este tipo de transporte. A maior incidência é no período da temporada e em feriados prolongados.

#PraCegoVer: Imagem mostra dois ônibus prados e dois homens em pé na sua lateral (Foto: Divulgação/PMC)
Vale ressaltar que a maioria desses veículos recebe autorização para levar os passageiros a meios de hospedagens como hotéis e pousadas. Também trazem participantes de eventos, cursos, turismo de negócio. Veículos que transportam turistas de um dia, em geral, chegam aos sábados e domingos.
Neste caso específico, a Prefeitura de Caraguatatuba exige o cumprimento da lei n° 2.456, de 7 de dezembro de 2018, que determina que no ato do pedido de autorização para entrar no município é preciso ter definido o local onde o ônibus ou van vai ficar, caso contrário, fica sujeito à multa.
Importante destacar que a solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência, com observância do limite diário de 25 veículos, em um link específico nos site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. Os veículos devem estar regulares em todos os órgãos competentes.
A senha é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
O secretario de Turismo, Cristian Bota, explica que quando o transporte é feito para algum estabelecimento de hospedagem, com estacionamento próprio e mais de um dia de permanência, não há limitação de autorização de entrada.
Caso o veículo seja flagrado em trânsito pelo município sem a devida autorização receberá multa de 2 mil VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente hoje a R$ 6.960.
A autuação também ocorre para quem desembarcar passageiros fora do local definido na senha e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização. Neste caso, a multa é de 500 VRMs, ou R$ 1.740.
O credenciamento é feito pela Secretaria de Turismo e a senha emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. A Secretaria de Urbanismo faz a fiscalização, junto com as outras pastas e com apoio da Polícia Militar.
Mara Cirino
Informação à Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br
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