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Lei reconhece direito dos servidores municipais de Caraguatatuba à licença-prêmio proporcional
Lei reconhece direito dos servidores municipais de Caraguatatuba à licença-prêmio proporcional
O projeto que altera de artigos da Lei Complementar 25/2007 (Estatuto do Servidor), regulamentando a licença-prêmio por assiduidade proporcional foi aprovado na sessão de terça-feira (12/06), na Câmara de Caraguatatuba. A proposta de autoria do prefeito Aguilar Junior assegurou o respectivo direito aos servidores municipais estáveis, prejudicados pela Lei Complementar nº 33/2009.
A regulamentação da licença-prêmio proporcional visa à concessão do direito aos servidores estáveis e que não se aposentaram ainda, com no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal e que até o dia 31 de dezembro de 2009, não completaram o período aquisitivo de cinco anos para fazer jus à licença-prêmio por assiduidade na época (90 dias). Esses funcionários deixaram de adquirir o benefício em decorrência da aprovação da Lei Complementar nº 33, de 30 de dezembro de 2009, responsável pelo estabelecimento de novas regras para a licença-prêmio e o veto do Artigo 5º, pelo Poder Executivo da época, que previa uma regra de transição.
Com o acréscimo do § 6º ao Artigo 142 do Estatuto dos Servidores, o prefeito também atendeu a uma solicitação de diversos servidores estáveis que gostariam de fracionar o período de 18 dias da licença-prêmio por assiduidade (atualmente não permitido), em dois intervalos de nove dias, bem como a possibilidade de gozo ou pecúnia (dinheiro) dos respectivos períodos; conforme a manifestação expressa do funcionário, anuência da chefia imediata e disponibilidade da administração.
Para o prefeito Aguilar Junior, a proposta garantiu mais um direito retirado dos funcionários públicos pela lei 33/2009. “Em 2017, acrescentamos novamente as seis faltas abonadas ao Estatuto do Servidor, promovendo um ajuste no calendário, porque o funcionário trabalha 31 dias e recebe por 30. Agora, reconhecemos a licença-prêmio proporcional dos servidores que completariam o período aquisitivo de cinco anos em 2010”, avalia.
De acordo diretora da Divisão de Recursos Humanos, Gláucia Faria, a partir de 2010 a licença-prêmio passou a ser anual. “Muitos servidores estavam começando uma nova contagem de cinco anos, mas entrou uma lei nova e deixou esse período sem reconhecimento. Esses quatro anos e alguns meses foram perdidos”, recorda.
O assessor da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, André Lúcio Abreu, disse que certidões serão enviadas aos funcionários com direito à licença-prêmio proporcional. “Um servidor com o período aquisitivo de quatro anos antes da aprovação da Lei 33/2009, terá direito a 72 dias de gozo. Os dias não serão convertidos em pecúnia”, explica.
O projeto alterou dispositivos nos Artigos 86, 117 e 142, deixando claro que a licença-prêmio por assiduidade não se estende aos servidores comissionados (externos) e os funcionários efetivos são terão direito ao benefício após o cumprimento do estágio probatório.
Atualmente, cerca de 450 servidores estáveis fazem jus ao benefício da licença-prêmio por assiduidade proporcional. A proposta foi tema de duas audiências públicas nos dias 4 e 6 de junho, na Câmara Municipal.
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